Juíza de Direito Natasha Kolinski Vielmo Camera, do 10º JECCrim do Partenon de Porto Alegre/RS, determinou que a Microsoft restabeleça o acesso a uma conta de e-mail de um homem que alegou ter sido hackeado. Em liminar, a magistrada considerou que o homem comprovou utilizar o e-mail tanto para fins pessoais quanto profissionais.
O caso
Na ação, o autor relata que teve sua conta de e-mail invadida por hackers e que, após esforços administrativos, conseguiu recuperar temporariamente o acesso. No entanto, posteriormente, voltou a receber uma série de e-mails indicando novas tentativas de invasão. Ele destacou que utiliza a conta há anos, inclusive para atividades profissionais, e solicitou a devolução imediata e segura do acesso.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que os documentos apresentados sustentam as alegações do autor, evidenciando que o endereço eletrônico pertence a ele e que é utilizado tanto para fins pessoais quanto profissionais.
A juíza também destacou o risco de dano irreparável, considerando os transtornos causados pela impossibilidade de acessar o próprio e-mail, que atualmente é um meio de comunicação crucial, inclusive para recebimento de correspondências de órgãos públicos.
Diante disso, foi deferida a liminar para que a Microsoft restabeleça o acesso à conta de e-mail do autor no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados patrocina a causa.
- Processo: 5167283-61.2024.8.21.0001
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