O TRF da 1ª região manteve decisão que assegurou a jovem emancipado o direito de receber remuneração por serviços prestados ao IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão. A decisão unânime da 1ª turma acompanhou o voto do relator, juiz Federal convocado Eduardo de Melo Gama.
O cerne da questão era a possibilidade de inclusão de um menor emancipado no Siape para fins de pagamento por serviços prestados ao IFMA, a partir do início do contrato temporário. O TRF-1 reconheceu a emancipação como fator que confere capacidade plena para atos da vida civil, incluindo o trabalho, salvo restrições legais específicas.
No caso em análise, o IFMA contratou o autor, aprovado em concurso para tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, e se beneficiou dos serviços por ele prestados.
“Tendo em vista a efetiva prestação de serviços, em conformidade com o contrato temporário firmado, a inclusão do servidor no Siape se faz necessária para garantir o pagamento pelos serviços prestados, evitando o enriquecimento ilícito da Administração Pública”, concluiu o relator.
- Processo: 0029342-87.2016.4.01.3700
Informações: TRF-1.