A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. a ressarcir uma consumidora pelos danos causados a seus eletrodomésticos devido à oscilação de energia.
No recurso, a concessionária argumentou a necessidade de prova pericial, alegou inexistência de conduta abusiva e apontou falta de tentativa de solução administrativa por parte da consumidora. No entanto, a turma entendeu que a situação não era complexa a ponto de justificar a perícia e que a documentação apresentada pela consumidora era suficiente para comprovar os danos.
O colegiado destacou que a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. não conseguiu provar a inexistência de defeito no serviço ou culpa exclusiva do consumidor. A simples apresentação de um documento de ordem de serviço com informações divergentes sobre o cliente e o período envolvido não foi considerada suficiente.
A consumidora comprovou que tentou resolver o problema administrativamente em janeiro de 2024, sem obter resposta em tempo razoável, o que a levou a realizar os consertos por conta própria. A turma concluiu que a responsabilidade da concessionária não era eximida pelo fato de a consumidora utilizar os eletrodomésticos em suas atividades comerciais.
Assim, o colegiado concluiu que "demonstrados os danos e o nexo de causalidade, e ausente causa excludente de responsabilidade, deve ser mantida a sentença que condenou a parte recorrente ao ressarcimento dos prejuízos financeiros suportados pela parte recorrida".
A decisão foi unânime.
- Processo: 0701941-08.2024.8.07.0009
Veja o acórdão.