Migalhas Quentes

TJ/SP absolve ex-reitor da USP de improbidade por reforma de salas

Para colegiado, não se configurou dano ao erário ou enriquecimento ilícito, elementos necessários para a configuração do ato de improbidade administrativa.

7/8/2024

O TJ/SP julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida pelo MP/SP contra João Grandino Rodas, ex-reitor da USP, por reformas de salas e sanitários. A decisão foi tomada pela 2ª câmara de Direito Público, que considerou que não houve prejuízo ao erário.

O caso remonta aos anos de 2009 e 2010, período em que Rodas exerceu a função de diretor da Faculdade de Direito da USP, e a 2011, quando foi reitor da Universidade.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MP/SP, que alegou a prática de atos de improbidade administrativa por parte de Rodas, relacionados à celebração de contratos de doação com encargo e à publicação de boletins alusivos à sua gestão.

A sentença de primeira instância havia condenado o ex-reitor ao pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes o valor da sua última remuneração. Entretanto, tanto o MP/SP quanto Rodas apelaram da decisão.

TJ/SP afasta condenação de João Grandino Rodas por improbidade.(Imagem: Reprodução/USP)

Em sua decisão, a relatora, juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, concluiu que não houve ato de improbidade na publicação dos boletins, uma vez que não ficou demonstrado o uso dos recursos para promoção pessoal de Rodas.

Sobre a celebração dos contratos de doação, a relatora reconheceu que, embora tenha havido irregularidade formal na falta de publicidade dos atos e na ausência de autorização da Congregação, não se configurou dano ao erário ou enriquecimento ilícito, elementos necessários para a configuração do ato de improbidade administrativa.

Segundo a relatora, os contratos de doação foram posteriormente convalidados pela Universidade e os recursos doados foram efetivamente utilizados para as finalidades previstas, sem prejuízo financeiro ao erário.

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso do ex-reitor, julgando improcedente o pedido do MP/SP e reformando a sentença de primeira instância.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A prática de crime no exercício de cargo público como ato de improbidade administrativa após a reforma promovida pela lei 14.230/21

2/8/2022
Migalhas de Peso

Intersecção entre o Direito Penal e a nova lei de improbidade administrativa e os reflexos da sentença penal no Direito Administrativo sancionador

29/11/2021
Migalhas de Peso

Nova Lei de Improbidade Administrativa: 10 pontos que você precisa conhecer sobre a nova lei

11/11/2021

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024