Migalhas Quentes

Mulher perseguida e ameaçada dentro de supermercado será indenizada

7ª turma Cível do TJ/DF destacou a responsabilidade do comércio em garantir a segurança dos consumidores.

7/8/2024

A 7ª turma Cível do TJ/DF condenou um supermercado a pagar indenização a uma cliente que foi perseguida e ameaçada dentro do estabelecimento. O colegiado reconheceu a falha do supermercado em assegurar a segurança da cliente, considerando a frequência de pessoas em situação de vulnerabilidade no local.

O incidente ocorreu em junho de 2023, quando a autora foi abordada por duas pessoas ao adentrar o supermercado, sendo que uma delas apresentava sinais de perturbação. No interior do estabelecimento, essa pessoa se apoderou de uma faca e iniciou uma perseguição à cliente, que recebeu instruções de uma funcionária para buscar refúgio no setor de açougue. Todavia, o agressor desferiu golpes de faca na funcionária antes de ser contido por um policial militar presente no local.

Turma concluiu que a ausência de segurança configurou falha na prestação de serviço.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, a turma reconheceu a falha do supermercado em assegurar a segurança da cliente, considerando a frequência de pessoas em situação de vulnerabilidade no local. O colegiado enfatizou que a exploração comercial de um supermercado implica a assunção do risco e da responsabilidade pela segurança dos consumidores. Em ambientes com grande fluxo de pessoas, como supermercados, a disponibilização de segurança qualificada e medidas preventivas adequadas é crucial.

Dessa forma, o colegiado concluiu que a ausência dessas medidas configurou falha na prestação de serviço e que, apesar da intervenção do policial militar, a autora sofreu um abalo emocional significativo, o que justificou a condenação por danos morais. “Tal situação certamente causou profundo medo na requerente, dado o inegável intento do terceiro de atentar contra a incolumidade física da demandante. O laudo acostado também demonstra que a requerente ainda possui severas sequelas psicológicas em razão do evento traumático por que passou”, salientou o relator.

A condenação do supermercado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais foi unânime, com a Turma ressaltando que a falta de segurança adequada foi determinante para o risco enfrentado pela cliente.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher será indenizada após barra de ferro cair em seu pé em supermercado

14/5/2024
Migalhas Quentes

Supermercado não indenizará cliente por roubo em estacionamento público e externo

23/3/2018
Migalhas Quentes

Shopping, supermercado e transportadora de valores devem indenizar vítima de bala perdida

11/8/2016

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024