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STJ valida busca pessoal sem mandado de réu após droga jogada pelo muro

6ª turma entendeu que jurisprudência do Corte permite busca pessoal sem mandado judicial quando há fundada suspeita de crime.

6/8/2024

Durante sessão realizada nesta terça-feira, 6, a 6ª Turma do STJ negou um pedido de habeas corpus e manteve a condenação de um réu, preso em flagrante após uma busca pessoal, a oito anos e seis meses de reclusão em regime fechado, além de 1.316 dias-multa, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O colegiado concluiu que jurisprudência do STJ permite a busca pessoal sem mandado judicial quando há fundada suspeita de crime.

Segundo Policiais Militares, durante operação, o réu e um adolescente foram avistados descendo as escadas de uma residência, e ao notar a presença dos policiais, o adolescente arremessou uma sacola contendo drogas, enquanto o réu levantou as mãos e declarou "perdi". Após busca pessoal, o réu foi preso em flagrante, e de acordo com a PM foram apreendidos 288,8 gramas de maconha, 58 gramas de cocaína e 25,2 gramas de crack.

A defesa argumentou que a busca pessoal realizada foi ilegal, sustentando que não havia fundada suspeita para justificar a revista. Além disso, alegou que não havia provas suficientes para configurar o delito de associação para o tráfico, pedindo a absolvição dessa acusação e a aplicação do tráfico privilegiado.

Corte validou busca pessoal de réu preso em flagrante por tráfico de drogas.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator, ministro Jesuíno Rissato, destacou que a jurisprudência do STJ permite a busca pessoal sem mandado judicial quando há fundada suspeita de crime.

“Na espécie, entendi fundamentada a busca pois os elementos colhidos realmente demonstram que havia exposição do comercio ilegal. Além do fato de que um dos abordados terem se recolhido, fechado o portão da residência e o outro abordado arremessado uma sacola para o quintal da casa e dito ‘perdi’ indicava realmente a posse de substâncias ilícitas.”

Quanto à associação para o tráfico, o ministro entendeu estar bem fundamentada a decisão do tribunal de origem.

“As instâncias ordinárias fundamentaram o ânimo associativo do paciente, afirmando que este mantém vínculo e envolvimento com a organização criminosa Terceiro Comando Puro, que domina o tráfico de drogas no Parque do Rosário, em Campos dos Goytacazes, atuando nas funções de olheiro e de mercancia de entorpecentes, participando e conhecendo a rotina do grupo, cumprindo suas funções na estrutura da organização."

Assim, negou provimento ao agravo regimental.

Jurisprudência

Ao proferir seu voto, o ministro Rogerio Schietti destacou que o caso em questão “foge da jurisprudência”, visto a legitimidade da busca pessoal que decorreu não de uma denúncia anônima, mas sim, de comportamento avistado por policiais.

“Me parece que a versão dos policiais, que em princípio devem ter em depoimento avaliado com o mesmo grau que se avalia qualquer outro, encontra alguma corroboração com o próprio depoimento do paciente. Da mesma forma que não pode se sobrevalorizar o depoimento de Policial Militar em razão de sua função, também não se pode desprezar quando se encontra em coerência com as demais evidências dos autos.”

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