Durante sessão realizada nesta terça-feira, 6, a 6ª Turma do STJ negou um pedido de habeas corpus e manteve a condenação de um réu, preso em flagrante após uma busca pessoal, a oito anos e seis meses de reclusão em regime fechado, além de 1.316 dias-multa, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O colegiado concluiu que jurisprudência do STJ permite a busca pessoal sem mandado judicial quando há fundada suspeita de crime.
Segundo Policiais Militares, durante operação, o réu e um adolescente foram avistados descendo as escadas de uma residência, e ao notar a presença dos policiais, o adolescente arremessou uma sacola contendo drogas, enquanto o réu levantou as mãos e declarou "perdi". Após busca pessoal, o réu foi preso em flagrante, e de acordo com a PM foram apreendidos 288,8 gramas de maconha, 58 gramas de cocaína e 25,2 gramas de crack.
A defesa argumentou que a busca pessoal realizada foi ilegal, sustentando que não havia fundada suspeita para justificar a revista. Além disso, alegou que não havia provas suficientes para configurar o delito de associação para o tráfico, pedindo a absolvição dessa acusação e a aplicação do tráfico privilegiado.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Jesuíno Rissato, destacou que a jurisprudência do STJ permite a busca pessoal sem mandado judicial quando há fundada suspeita de crime.
“Na espécie, entendi fundamentada a busca pois os elementos colhidos realmente demonstram que havia exposição do comercio ilegal. Além do fato de que um dos abordados terem se recolhido, fechado o portão da residência e o outro abordado arremessado uma sacola para o quintal da casa e dito ‘perdi’ indicava realmente a posse de substâncias ilícitas.”
Quanto à associação para o tráfico, o ministro entendeu estar bem fundamentada a decisão do tribunal de origem.
“As instâncias ordinárias fundamentaram o ânimo associativo do paciente, afirmando que este mantém vínculo e envolvimento com a organização criminosa Terceiro Comando Puro, que domina o tráfico de drogas no Parque do Rosário, em Campos dos Goytacazes, atuando nas funções de olheiro e de mercancia de entorpecentes, participando e conhecendo a rotina do grupo, cumprindo suas funções na estrutura da organização."
Assim, negou provimento ao agravo regimental.
Jurisprudência
Ao proferir seu voto, o ministro Rogerio Schietti destacou que o caso em questão “foge da jurisprudência”, visto a legitimidade da busca pessoal que decorreu não de uma denúncia anônima, mas sim, de comportamento avistado por policiais.
“Me parece que a versão dos policiais, que em princípio devem ter em depoimento avaliado com o mesmo grau que se avalia qualquer outro, encontra alguma corroboração com o próprio depoimento do paciente. Da mesma forma que não pode se sobrevalorizar o depoimento de Policial Militar em razão de sua função, também não se pode desprezar quando se encontra em coerência com as demais evidências dos autos.”
- Processo: HC 838.650