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Toffoli autoriza Itaipu a negociar terras para indenizar indígenas

Para o ministro, a proibição imposta pelo 1º grau afeta diretamente as tratativas da conciliação em andamento.

6/8/2024

O ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu os efeitos de trechos de 12 decisões da Justiça Federal no Paraná que impediam a Itaipu Binacional de negociar a compra de terras para indenizar comunidades indígenas afetadas pela construção da usina hidrelétrica. A decisão foi tomada na ACO 3.555, apresentada pela PGR.

Em março de 2023, Toffoli havia encaminhado os autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da AGU, para tentar uma conciliação. Uma das soluções discutidas foi a proposta da Itaipu de adquirir terras para posse permanente e uso exclusivo das comunidades das Terras Indígenas Tekoha Guasu Guavira e Tekoha Guasu Okoy Jakutinga.

Itaipu pode comprar terras para reparar indígenas afetados por obra da usina.(Imagem: Caio Coronel/Itaipu)

As decisões da Justiça Federal envolvem conflitos fundiários entre proprietários rurais e comunidades indígenas, e determinavam que a Itaipu não poderia negociar a aquisição dos imóveis discutidos ou destinar áreas a pessoas identificadas como ocupantes.

A empresa argumenta que não é parte nas ações e que essas medidas dificultam a tentativa de resolver a controvérsia em conciliação.

Na liminar, Dias Toffoli destacou que as restrições impostas impediam a Itaipu de negociar imóveis em qualquer área de interesse das comunidades indígenas, e não apenas nas áreas discutidas nas ações fundiárias.

"Fácil concluir que a proibição instituída pela decisão do juízo de primeiro grau não apenas afeta diretamente as tratativas da conciliação em andamento, como também o resultado útil da presente demanda, caso as rés venham a ser condenadas, configurando evidente usurpação de competência desta Suprema Corte."

O ministro também observou que, como a Itaipu não é parte nas ações, não deveria ser afetada pelas decisões judiciais.

"As decisões do juízo da 2ª Vara Federal de Umuarama/PR extrapolam os limites subjetivos e objetivos de cada demanda, eis que atingem terceiros que também não fazem parte da relação processual, bastando que pertençam ao seu grupo familiar, o que impacta praticamente toda ou quase toda a comunidade indígena AváGuarani."

Leia a decisão.

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