STF começou a julgar ação penal movida contra Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”, acusada de participar dos atos antidemocráticos em 8/1/23. A votação deve ser encerrada, no plenário virtual, no próximo dia 9.
O Supremo aceitou a denúncia contra Maria de Fátima, acusada de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
A defesa argumentou que a acusada não tinha a intenção de participar de um golpe de Estado e que foi levada ao local sob falsas promessas de uma manifestação pacífica.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação da acusada. Ainda este ano, Moraes manteve a prisão preventiva de Maria de Fátima.
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Em seu voto, o ministro ressaltou que durante a audiência de instrução, realizada em março de 2024, testemunhas descreveram detalhadamente a participação ativa de Maria De Fátima nos atos.
Ademais, que vídeos capturados no local mostraram a mulher incitando a multidão e participando diretamente na destruição de patrimônio público.
Em uma das falas gravadas, Maria de Fátima comemora seu envolvimento no que seria uma “guerra”. Ela também afirmou ter defecado no STF e disse que iria “pegar o Xandão”.
S. Exa. destacou a conexão entre os atos da acusada e o contexto mais amplo de instigação e financiamento de atos antidemocráticos.
“A conexão entre os atos da acusada e o contexto mais amplo de instigação e financiamento de atos antidemocráticos reforça a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso, conforme as regras do concurso de pessoas e concurso material, ambos do Código Penal. A adesão da denunciada ao grupo criminoso se deu com animus de estabilidade e permanência, pois o ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito.”
Ao final votou por estabelecer pena de prisão de 17 anos à ré.
S. Exa. foi seguida, até o momento, pelo ministro Flávio Dino.
- Veja o voto de Moraes.
Ressalvas
Ministro Cristiano Zanin seguiu em parte o relator.
Apesar de votar pela condenação de Maria de Fátima, entendeu que a pena privativa de liberdade deveria ser de 15 anos.
Cristiano Zanin enfatizou a necessidade de uma dosimetria mais moderada, considerando a confissão parcial da ré e buscando evitar o bis in idem (duplicidade de punição pelo mesmo fato).
O ministro destacou a importância de observar a razoabilidade e proporcionalidade das penas aplicadas, levando em conta as circunstâncias específicas de cada crime e a conduta da ré.
Veja o voto de Zanin.
- Processo: AP 2.339