Migalhas Quentes

STF tem três votos para condenar "Fátima de Tubarão" por atos de 8/1

Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela pena de 17 anos de prisão. Já ministro Cristiano Zanin, votou pela condenação em 15 anos.

5/8/2024

STF começou a julgar ação penal movida contra Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”, acusada de participar dos atos antidemocráticos em 8/1/23. A votação deve ser encerrada, no plenário virtual, no próximo dia 9.

O Supremo aceitou a denúncia contra Maria de Fátima, acusada de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

A defesa argumentou que a acusada não tinha a intenção de participar de um golpe de Estado e que foi levada ao local sob falsas promessas de uma manifestação pacífica.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação da acusada. Ainda este ano, Moraes manteve a prisão preventiva de Maria de Fátima.

410547

Em seu voto, o ministro ressaltou que durante a audiência de instrução, realizada em março de 2024, testemunhas descreveram detalhadamente a participação ativa de Maria De Fátima nos atos.

Ademais, que vídeos capturados no local mostraram a mulher incitando a multidão e participando diretamente na destruição de patrimônio público. 

Em uma das falas gravadas, Maria de Fátima comemora seu envolvimento no que seria uma “guerra”. Ela também afirmou ter defecado no STF e disse que iria “pegar o Xandão”.

S. Exa. destacou a conexão entre os atos da acusada e o contexto mais amplo de instigação e financiamento de atos antidemocráticos. 

A conexão entre os atos da acusada e o contexto mais amplo de instigação e financiamento de atos antidemocráticos reforça a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso, conforme as regras do concurso de pessoas e concurso material, ambos do Código Penal. A adesão da denunciada ao grupo criminoso se deu com animus de estabilidade e permanência, pois o ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito.

Ao final votou por estabelecer pena de prisão de 17 anos à ré.

S. Exa. foi seguida, até o momento, pelo ministro Flávio Dino. 

Ressalvas

Ministro Cristiano Zanin seguiu em parte o relator.

Apesar de votar pela condenação de Maria de Fátima, entendeu que a pena privativa de liberdade deveria ser de 15 anos. 

Cristiano Zanin enfatizou a necessidade de uma dosimetria mais moderada, considerando a confissão parcial da ré e buscando evitar o bis in idem (duplicidade de punição pelo mesmo fato).

O ministro destacou a importância de observar a razoabilidade e proporcionalidade das penas aplicadas, levando em conta as circunstâncias específicas de cada crime e a conduta da ré.

Veja o voto de Zanin.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Atos antidemocráticos: Moraes mantém preventiva de "Fátima de Tubarão"

2/7/2024
Migalhas Quentes

Moraes vota para inocentar réu do 8 de janeiro pela primeira vez

8/3/2024
Migalhas Quentes

"São Quixotes do mal", diz Barroso de extremistas do 8 de janeiro

8/1/2024
Migalhas Quentes

“Não esqueceremos”, dizem ministros e juristas sobre o 8 de janeiro

8/1/2024
Migalhas Quentes

"Para que não se repita": Relembre o 8/1 e entenda os desdobramentos

7/1/2024
Migalhas Quentes

8 de janeiro: Advogados fazem sustentação oral em frente ao STF

28/9/2023
Migalhas Quentes

Moraes aponta dez possíveis crimes no 8 de janeiro e inclui terrorismo

11/1/2023
Migalhas Quentes

Quais crimes foram cometidos no 8 de janeiro? Criminalistas analisam

9/1/2023

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024