Em resposta a um caso alarmante noticiado pela imprensa, em que uma mulher tentou utilizar um cadáver para obter um empréstimo bancário, o deputado Adail Filho apresentou o PL 1332/24. O projeto visa criminalizar o uso indevido da biometria digital ou facial de pessoas falecidas para a prática de crimes.
A proposta, que altera o Código Penal, prevê pena de detenção de dois a cinco anos para quem utilizar a biometria de mortos para fins ilícitos. Além disso, o texto aumenta a pena para o crime de estelionato, que passa a ter pena de reclusão de um a cinco anos e multa, aumentada de 1/3 ao dobro se o crime for cometido utilizando-se de um cadáver.
“Surgiu a preocupação do quanto é acessível fazer empréstimos, fraudar inventários ou cometer outros ilícitos por meio da biometria”, afirma Adail Filho.
O deputado alerta ainda para os riscos à segurança financeira dos cidadãos e à integridade do sistema bancário que a prática representa. “O uso indevido da biometria de pessoas falecidas para realizar transações financeiras, especialmente empréstimos, representa uma grave violação ética e uma séria ameaça à segurança financeira dos cidadãos e à integridade do sistema bancário e dos dados sensíveis.”
O projeto seguirá para a CCJ, onde será analisado antes de ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.