MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

Atrasos na multipropriedade frustram consumidores, que podem solicitar o distrato e reembolso. CDC garante direitos em casos de obras atrasadas ou com falhas.

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Atualizado em 1 de novembro de 2024 14:25

Adquirir uma fração de multipropriedade é um investimento que promete benefícios futuros, mas o atraso nas obras pode frustrar esses planos e prejudicar o consumidor. O direito ao distrato é uma opção para quem se encontra em situações como essa, permitindo o rompimento do contrato e o reembolso de valores pagos.

Quando o atraso na obra gera direito ao distrato?

Segundo o CDC, o atraso na entrega do bem adquirido caracteriza descumprimento de contrato. Em casos de multipropriedade, isso significa que o consumidor pode exigir o distrato caso o prazo acordado para conclusão da obra não seja respeitado.

Alguns fatores que justificam o direito ao distrato são:

1. Atraso significativo no prazo de entrega

A ausência de um cronograma claro e contínuo ou atrasos não comunicados formalmente ao consumidor dão margem ao pedido de distrato.

2. Desvio da qualidade prometida

Caso a entrega do imóvel não corresponda à qualidade e especificações previstas em contrato, o consumidor tem o direito de distratar.

3. Problemas com licenciamento e registros

A falta de licenciamento adequado ou de documentação necessária para uso e usufruto do imóvel pode justificar o pedido de distrato.

O processo de distrato e reembolso dos valores pagos

Ao solicitar o distrato, o consumidor pode exigir a devolução dos valores pagos, incluindo, em alguns casos, indenizações por perdas e danos. A devolução, em geral, é parcial, com retenção de um percentual que varia conforme cada caso. Entretanto, em situações de atraso na obra, a jurisprudência tende a beneficiar o consumidor, exigindo devoluções integrais ou quase integrais.

Direitos relacionados à morosidade no reembolso

Caso a empresa responsável pela obra atrase o reembolso, o consumidor pode exigir correção monetária e juros sobre o valor retido, protegendo seu direito ao ressarcimento integral e atualizado.

Conclusão

O direito ao distrato oferece segurança aos consumidores diante de atrasos nas obras, permitindo a desistência do contrato e a recuperação dos valores pagos. Conhecer seus direitos é fundamental para que o consumidor tome decisões informadas e minimize prejuízos

Douglas Almeida

Douglas Almeida

Advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Empresarial, com atuação em nível nacional. É sócio-proprietário do escritório Almeida & Ferreira Almeida Sociedade de Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca