Homem é condenado por ocultar cadáver de amigo morto após uso de droga
O corpo foi atirado em lago.
Da Redação
sábado, 22 de junho de 2024
Atualizado em 23 de junho de 2024 07:51
A 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP condenou um homem pela ocultação do cadáver do amigo, morto após uso de drogas. A pena foi fixada em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Conforme consta na decisão, quatro pessoas faziam uso de entorpecentes quando a vítima começou a passar mal e faleceu. O réu e os outros dois colegas, ao constatarem a morte, colocaram o corpo no carro e seguiram em direção ao hospital, mas ficaram com medo de serem responsabilizados ao avistarem uma viatura da Guarda Civil Municipal.
Seguiram, então, em direção a um lago, onde atiraram o cadáver.
No primeiro grau, a condenação foi proferida pelo juiz de Direito Acauã Müller Ferreira Tirapani, da 1ª vara de Ibiúna.
No recurso, a defesa pediu a redução da pena, fixação em regime aberto e substituição por pena restritiva de direitos. A turma julgadora considerou que a agravante de reincidência foi compensada pela atenuante de confissão espontânea, aplicando a Súmula 545 do STF e reduzindo alguns dias da pena.
Sobre a substituição, o relator do recurso, Tetsuzo Namba, escreveu em seu voto que "a reincidência impede a substituição da sanção privativa da liberdade por restritiva de direitos ou mesmo a suspensão condicional".
Também participaram do julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger, que acompanharam o voto do relator.
- Processo: 1500778-60.2020.8.26.0238