Ministro Flávio Dino, do STF, estabeleceu que as emendas parlamentares individuais, conhecidas como “emendas PIX”, devem cumprir requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade. Além disso, essas transferências de recursos públicos serão fiscalizadas pelo TCU - Tribunal de Contas da União e pela CGU - Controladoria-Geral da União.
A decisão liminar foi tomada após uma audiência de conciliação com representantes do Congresso, que discutiu as emendas RP9, conhecidas como "orçamento secreto".
A determinação abrange inclusive transferências realizadas antes de sua determinação e será submetida a referendo do plenário virtual do STF, em sessão agendada entre os dias 16 e 23 de agosto.
S. Exa. também determinou que o Poder Executivo só poderá liberar esses recursos após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações detalhadas sobre as transferências. Essas informações incluem o plano de trabalho, a estimativa de recursos necessários, o prazo de execução e a classificação orçamentária da despesa.
As “emendas PIX” destinadas à área da saúde só poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do SUS.
Além disso, a destinação dessas emendas deve obedecer ao princípio de “absoluta vinculação federativa”, permitindo que deputados e senadores as indiquem apenas para o estado ou município de sua eleição. A exceção ocorre apenas quando os recursos beneficiam projetos de âmbito nacional que ultrapassam os limites territoriais do estado do parlamentar.
Para garantir a transparência e rastreabilidade das emendas, o ministro Flávio Dino ordenou a abertura de contas exclusivas para administrar os valores das transferências especiais. Esse procedimento visa facilitar a fiscalização orçamentária.
Além disso, foi decidido que a CGU deverá realizar uma auditoria sobre a aplicação, economicidade e efetividade das “emendas PIX” executadas em 2024.
Prazo para auditoria
O ministro estabeleceu um prazo de 90 dias, a partir da data da decisão, para que a CGU audite todos os repasses de “emendas PIX” em benefício de ONGs realizados entre 2020 e 2024. As ONGs e outras entidades do terceiro setor deverão divulgar na internet, de forma transparente, os valores recebidos nesse período, detalhando sua aplicação e conversão.
- Processo: ADIn 7.688
Leia a decisão.