Homem que cancelou a compra de uma motocicleta elétrica e não teve seu dinheiro devolvido será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. Para o juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 6ª vara Cível de São Paulo/SP, a inércia na entrega do produto gerou danos extrapatrimoniais ao autor.
O consumidor alegou ter pagado R$ 1.000 como sinal para entrar na lista de espera para adquirir uma motocicleta elétrica. No entanto, devido à demora prolongada e ao aumento da fila de espera, o homem decidiu cancelar a compra.
A empresa, contudo, não devolveu o valor pago, levando o autor a buscar a justiça para reaver a quantia e ser indenizado pelos danos sofridos.
Em defesa, a empresa justificou a demora com base em dificuldades decorrentes da pandemia de Covid-19 e problemas na Receita Federal, já que a matéria-prima para a fabricação das motocicletas é importada da China. Ainda assim, o juiz rejeitou o argumento, ao concluir que atrasos como os citados pela empresa são previsíveis antecipadamente.
“Os atrasos devidos por questões de fornecimento internacional, além dos problemas com as autoridades fiscais, são eventos previsíveis, que fazem parte das operações normais do fornecedor, não sendo razão para isentá-la de sua responsabilidade.”
Ainda na decisão, o magistrado entendeu que a empresa causou danos de natureza extrapatrimonial ao autor, “haja vista sua inércia tanto em fabricar a motocicleta, criando falsas expectativas ao autor, bem como a sua demora em restituir a quantia paga pela reserva, após o seu cancelamento.”
Dessa forma, o juiz determinou que a empresa devolva os mil reais investidos pelo consumidor e ainda o indenize em R$ 5 mil por danos morais.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua pelo consumidor.
- Processo: 1003742-53.2023.8.26.0020
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