Banco é condenado a restituir por compras via "pulseira do Flamengo"
Colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço bancário.
Da Redação
sábado, 1 de junho de 2024
Atualizado em 3 de junho de 2024 10:27
Banco deverá restituir R$ 9.179,37 a cliente que não reconheceu compras no crédito feitas por aproximação de "pulseira do Flamengo" e por cartão virtual. A 2ª turma recursal dos JECs do DF entendeu que houve falha na prestação de serviços da instituição financeira.
O que é a "pulseira do Flamengo"?
A pulseira contactless do Nação BRB FLA é um novo meio de pagamento oferecido pelo banco digital BRB em parceria com o Flamengo. Utilizando a tecnologia Near Field Communication (NFC) e um chip embutido, a pulseira permite aos clientes realizar transações de crédito com um simples gesto. Ela oferece uma maneira prática de fazer pagamentos no dia a dia, dispensando a necessidade de carregar o tradicional cartão de plástico, bolsa ou carteira. Esta inovação visa proporcionar uma experiência diferenciada e simplificada para os torcedores do Flamengo.
No caso, ao verificar fatura de seu cartão de crédito, o cliente não reconheceu compras e a contratação dos pagamentos "sem contato". O juízo de 1ª instância negou o pedido de restituição e o cliente recorreu.
Ao analisar o caso, a turma recursal entendeu que a instituição financeira não conseguiu comprovar a legalidade da cobrança ou a origem do débito e se limitou a argumentar a ausência de responsabilidade.
O colegiado, ao analisar o recurso, destacou que, nos termos do CDC, o fornecedor é responsável por falhas na prestação do serviço, exceto em casos de força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro.
"Compete à instituição financeira comprovar a legalidade das cobranças quando o consumidor afirma que não contratou o serviço de pagamento por aproximação mediante o uso de 'pulseira do flamengo' e cartão virtual", ressaltou o magistrado relator.
- Processo: 0700832-11.2023.8.07.0003
Veja o acórdão.
Informações: TJ/DF.