O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão do TCU que autorizava a fiscalização na Justiça Federal para verificar a destinação de recursos provenientes da aplicação de penas de multa. A decisão foi proferida no MS 39.821, apresentado pela Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, que alegava violação das garantias de autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Em sua decisão, Barroso destacou que a gestão dos recursos provenientes das multas fixadas em processos criminais é de responsabilidade do Poder Judiciário, estando sujeita à fiscalização e controle do CNJ e do CJF - Conselho da Justiça Federal.
O ministro ressaltou que o CNJ já regulamentou a questão, estabelecendo uma disciplina detalhada para garantir a correta destinação dos recursos, incluindo o credenciamento prévio das entidades beneficiadas e a ampla divulgação de editais públicos, em conformidade com os princípios da administração pública. Segundo ele, a decisão do TCU não se referia à fiscalização dos gastos das entidades beneficiadas, mas sim ao controle da destinação desses recursos pelos juízes.
Considerando que a competência para fiscalizar a destinação desses recursos é do Poder Judiciário, o ministro Barroso considerou plausível a alegação da Ajufe de que o TCU teria extrapolado suas atribuições e determinou a suspensão da decisão.
O presidente do STF tomou essa decisão durante o plantão judiciário. O relator do MS é o ministro Nunes Marques.
- Processo: MS 39.821
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