Migalhas Quentes

Barroso suspende decisão que autorizava TCU a fiscalizar multas da Justiça Federal

Segundo o ministro, a competência para esse tipo de fiscalização é do Poder Judiciário.

1/8/2024

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu uma decisão do TCU que autorizava a fiscalização na Justiça Federal para verificar a destinação de recursos provenientes da aplicação de penas de multa. A decisão foi proferida no MS 39.821, apresentado pela Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, que alegava violação das garantias de autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

Em sua decisão, Barroso destacou que a gestão dos recursos provenientes das multas fixadas em processos criminais é de responsabilidade do Poder Judiciário, estando sujeita à fiscalização e controle do CNJ e do CJF - Conselho da Justiça Federal.

Barroso suspende decisão que autoriza TCU a fiscalizar a destinação de multas pela Justiça Federal.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O ministro ressaltou que o CNJ já regulamentou a questão, estabelecendo uma disciplina detalhada para garantir a correta destinação dos recursos, incluindo o credenciamento prévio das entidades beneficiadas e a ampla divulgação de editais públicos, em conformidade com os princípios da administração pública. Segundo ele, a decisão do TCU não se referia à fiscalização dos gastos das entidades beneficiadas, mas sim ao controle da destinação desses recursos pelos juízes.

Considerando que a competência para fiscalizar a destinação desses recursos é do Poder Judiciário, o ministro Barroso considerou plausível a alegação da Ajufe de que o TCU teria extrapolado suas atribuições e determinou a suspensão da decisão.

O presidente do STF tomou essa decisão durante o plantão judiciário. O relator do MS é o ministro Nunes Marques.

Leia a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: É prescritível ressarcimento ao erário definido em decisão do TCU

22/4/2020
Migalhas Quentes

Barroso anula acórdão do TCU que impedia Eletrobras de contratar advogados no Paraná

29/5/2018
Migalhas Quentes

BNDES deve fornecer ao TCU, independente de decisão judicial, dados de operação financeira

26/5/2015

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024