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Fotógrafo que perdeu fotos de casamento indenizará casal em R$ 2 mil

Apesar do profissional ter honrado todas as suas obrigações, o fotógrafo afirmou que perdeu as fotos depois do evento.

31/7/2024

A 2ª turma Recursal Permanente do TJ/PB manteve sentença que condenou um fotógrafo a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, além de multa de R$ 2,2 pela perda das fotografias de um casamento.

De acordo com o processo, o contratante pagou R$ 2,2 mil pelos serviços fotográficos do casamento, sendo R$ 1,2 mil adiantados e R$ 1 mil destinados ao álbum. Embora o contratante tenha cumprido suas obrigações, o fotógrafo alegou ter perdido as fotos após o evento.

Ao recorrer, o contratante buscou uma indenização de R$ 20 mil pela perda das fotos do jantar de casamento. Por outro lado, o fotógrafo solicitou a anulação da indenização por danos morais, argumentando que a perda das fotos foi um caso fortuito e que não houve culpa ou dolo.

TJ/PB: Fotógrafo indenizará em R$ 2 mil casal por perder fotos do casamento.(Imagem: Freepik)

No recurso, o relator do caso, juiz de Direito Inácio Jairo concluiu que a sentença original deveria ser mantida em sua totalidade.

"Não assiste razão aos recorrentes, pois é de fácil constatação que o juízo sentenciante decidiu conforme os pedidos e causa de pedir ofertados na exordial, atento à contestação e, à luz do conjunto fático-probatório dos autos", frisou o magistrado.

O colegiado acompanhou o entendimento.

Leia o acórdão.

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