A 2ª turma Recursal Permanente do TJ/PB manteve sentença que condenou um fotógrafo a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, além de multa de R$ 2,2 pela perda das fotografias de um casamento.
De acordo com o processo, o contratante pagou R$ 2,2 mil pelos serviços fotográficos do casamento, sendo R$ 1,2 mil adiantados e R$ 1 mil destinados ao álbum. Embora o contratante tenha cumprido suas obrigações, o fotógrafo alegou ter perdido as fotos após o evento.
Ao recorrer, o contratante buscou uma indenização de R$ 20 mil pela perda das fotos do jantar de casamento. Por outro lado, o fotógrafo solicitou a anulação da indenização por danos morais, argumentando que a perda das fotos foi um caso fortuito e que não houve culpa ou dolo.
No recurso, o relator do caso, juiz de Direito Inácio Jairo concluiu que a sentença original deveria ser mantida em sua totalidade.
"Não assiste razão aos recorrentes, pois é de fácil constatação que o juízo sentenciante decidiu conforme os pedidos e causa de pedir ofertados na exordial, atento à contestação e, à luz do conjunto fático-probatório dos autos", frisou o magistrado.
O colegiado acompanhou o entendimento.
- Processo: 0810911-55.2023.8.15.2001
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