Agência de viagens foi condenada a indenizar, por danos morais, uma agente que não foi recontratada em razão de sua gravidez. Decisão é da 3ª turma do TST, ao majorar a reparação em R$ 18 mil.
A agente de viagens alegou ter sofrido discriminação por estar grávida. Ela havia trabalhado na empresa entre 2017 e 2018. Em maio de 2019, recebeu um convite, por meio de mensagens de WhatsApp, para retornar à empresa. A profissional aceitou a proposta, mas, ao informar pessoalmente sobre a gravidez, a oferta foi retirada. A justificativa apresentada foi a necessidade de consultar a franqueadora, que posteriormente negou a recontratação.
A recusa foi comunicada por e-mail à trabalhadora. Em mensagens de WhatsApp, a proprietária da agência chegou a questionar a possibilidade de retomarem a conversa após o nascimento do bebê. As mensagens foram utilizadas como prova da discriminação no processo trabalhista.
O juízo da vara do Trabalho de Xanxerê/SC reconheceu a conduta discriminatória e condenou a agência ao pagamento de R$ 18,5 mil de indenização. O TRT da 12ª região reduziu o valor para R$ 6 mil, argumentando que a negociação ocorreu de forma amigável e não gerou grandes transtornos à profissional, que estava empregada em outro local.
No entanto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso da trabalhadora no TST, destacou que a CF proíbe qualquer tipo de discriminação contra a mulher no trabalho. Ele enfatizou que, apesar da proteção constitucional, a discriminação ainda é uma realidade no Brasil, inclusive nos processos de contratação e demissão.
Para o ministro, a indenização precisa ser proporcional à gravidade da conduta para que sirva como forma de reparação e desestímulo à prática discriminatória. A decisão foi unânime.
- Processo: 1227-28.2019.5.12.0025
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