Migalhas Quentes

TRT-18 nega ação civil pública do MPT contra terceirização de aeronautas

Colegiado considerou falta de elementos na ACP e a heterogeneidade de soluções para cada um dos pilotos e copilotos.

2/8/2024

O TRT da 18ª região, por meio da 3ª turma, julgou improcedente ação civil pública movida pelo MPT contra diversas empresas do setor privado de aviação. A ação alegava terceirização ilícita de pilotos e copilotos, mas foi considerado que a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego deve ser analisada caso a caso.

O MPT ajuizou a ação contra várias empresas, alegando a contratação ilegal de pilotos e copilotos por meio de empresas intermediárias, em violação à lei 13.475/17, que rege a profissão de aeronauta. 

As empresas argumentaram que a terceirização é uma prática comum e necessária para a operação eficiente das aeronaves, citando contratos de prestação de serviços com empresas especializadas. As empresas alegaram ainda que tais contratos eram legais e realizados antes da vigência da nova lei.

A desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, relatora do caso, destacou que a multiplicidade de empresas envolvidas e a variedade de relações contratuais tornaram a solução da questão complexa. Além disso, a relatora ressaltou que a declaração de inconstitucionalidade da lei não foi objeto de análise pelo STF, mantendo-se válida a norma que disciplina a profissão de aeronauta.

Para a relatora, a questão envolve várias empresas que atuam no serviço de aviação privada, sendo que as empresas interpostas, por meio das quais os pilotos e copilotos eram contratados para prestavam serviços, não foram arroladas na petição inicial.

A magistrada lembrou julgado do TST em que prevaleceu tese no sentido do litisconsórcio necessário e unitário, assentando que "o debate em torno da licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas, sob a perspectiva da fraude, não pode ser travado sem que ambas compareçam ao polo passivo".

TRT-18 reconhece vínculo de emprego de aeronautas e manda registrar.(Imagem: Freepik)

A relatora observou que o próprio MPT, em parecer, ao analisar denúncia de fraude na contratação de aeronautas, decidiu pelo arquivamento do inquérito civil, ressaltando que a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego deve ser analisada caso a caso, "ou seja, caracteriza um direito individual heterogêneo, cuja tutela não está a cargo do MPT".

"A par da vasta documentação constante nos autos, há uma variedade de relações envolvidas, com possibilidade de decisões heterogêneas envolvendo cada um dos aeronautas que esteja prestando serviços para as rés, as quais são proprietárias de aeronaves ("operador") e beneficiárias do serviço de pilotagem da pessoa física, cuja apreciação e julgamento da controvérsia exige incursão probatória, caso a caso, em respeito às garantias do contraditório e ampla defesa."

Assim, considerando a extensão do debate envolvendo diversas empresas independentes, algumas não arroladas na petição inicial, e tendo em vista a heterogeneidade de soluções para cada um dos pilotos e copilotos, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo MPT.

O escritório Moraes Luz Advocacia & Assessoria  Jurídica atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Direitos trabalhistas dos aeronautas

18/4/2024
Migalhas Quentes

STF mantém modulação de decisão que validou terceirização de atividade-fim

30/11/2023
Migalhas Quentes

Moraes cassa decisão que proibiu terceirização de atividade-fim da ECT

5/4/2023
Migalhas Quentes

MPT investiga regulamento da Anac sobre fadiga de tripulantes

18/11/2020

Notícias Mais Lidas

STJ: Ministro reverte decisão e libera execução de incorporação de 13% a servidores

5/8/2024

Ex-funcionário de casa de swing receberá insalubridade em grau máximo

5/8/2024

CNJ confirma afastamento de desembargadores do Mato Grosso e Paraná

4/8/2024

STF julga responsabilidade da imprensa e transfusão a testemunha de Jeová

5/8/2024

TJ/CE desobriga uso de trajes formais para atendimento público no fórum

4/8/2024

Artigos Mais Lidos

Sancionada nova lei que modifica a sistemática da cessão de direitos creditórios

3/8/2024

Os contratos digitais, a desnecessidade da produção de prova pericial e a interpretação correta do Tema 1061 do STJ

4/8/2024

Afastamento cautelar do prefeito municipal do exercício da função pública

4/8/2024

Novo CC: Direito digital estabelece garantias no ambiente virtual

3/8/2024

Habeas Corpus - Considerações doutrinárias e aplicações práticas nos Tribunais Superiores

4/8/2024