Migalhas Quentes

Delgatti é condenado por acusar Bolsonaro de pedir grampo de Moraes

Em sentença, juiz destacou que Delgatti não apresentou provas que respaldassem suas alegações sobre suposto grampo ao celular do ministro Alexandre de Moraes.

30/7/2024

O juiz  Omar Dantas Lima, da 3ª vara Criminal de Brasília, condenou em 10 anos e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, o programador Walter Delgatti Neto, em virtude do crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Durante seu depoimento à CPMI - Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga os atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em agosto do ano anterior, Delgatti afirmou ter recebido de Bolsonaro a solicitação para que assumisse a responsabilidade por grampos realizados no celular do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

407834

De acordo com o relato de Delgatti, Bolsonaro teria tido acesso a esse material, que, segundo ele, foi grampeado por agentes “de outro país”. Após essas declarações, a defesa de Bolsonaro recorreu à Justiça, alegando que as acusações eram infundadas e que o programador não apresentou evidências que sustentassem sua versão.

Delgatti é condenado por injúria contra Bolsonaro em depoimento.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Durante o processo, Delgatti manteve sua posição, afirmando que não se retrataria e que estava dizendo a verdade, embora não tenha conseguido comprovar suas alegações, defendendo-se ao afirmar que não caluniou Bolsonaro. Em seu depoimento ao juiz, Delgatti reiterou que recebeu o pedido de Bolsonaro por meio da deputada Carla Zambelli, com quem tinha contato, para assumir a autoria do suposto grampo.

O autodenominado hacker alegou não ter como produzir provas devido à sua prisão em outro caso. Ao final do julgamento, o juiz Omar Dantas Lima decidiu pela condenação de Delgatti, afirmando que a versão apresentada por ele realmente imputou um crime a Bolsonaro, mas o programador “não produziu prova capaz de conferir verossimilhança à sua narrativa”.

Para o juiz, houve “a prática de fato definido como crime, sabendo ser falsa a imputação, fazendo-o diante de parlamentares integrantes da CPMI dos atos de 8 de janeiro de 2023, cujas sessões eram transmitidas por diversos veículos de imprensa, com grande repercussão no país e no exterior, especialmente em função da internet e das redes sociais”.

Com essa decisão, Delgatti poderá recorrer em liberdade, embora esteja preso em decorrência de outro caso, que investiga a invasão aos sistemas do CNJ.

Conhecido como hacker de Araraquara, ele também já foi condenado em primeira instância no âmbito da Operação Spoofing, que apurou a invasão aos celulares de autoridades, incluindo procuradores e juízes da Lava Jato.

Confira aqui a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Zambelli e Delgatti se tornam réus no STF por invasão hacker ao CNJ

21/5/2024
Migalhas Quentes

Hacker da Lava Jato fez alvará falso para soltar condenado a 200 anos

24/4/2024
Migalhas Quentes

Zambelli é alvo de operação da PF que investiga invasão hacker ao CNJ

2/8/2023
Migalhas Quentes

Hacker da Lava Jato: PGR quer fim de investigação de suposto mandante

14/5/2022
Migalhas Quentes

Fake news: TSE desmente Bolsonaro sobre desvio de votos em 2018

13/8/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024