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Ibama terá de pagar danos morais por penhora indevida de imóveis

Decisão reconheceu dano moral e transtornos causados aos familiares do falecido morador.

30/7/2024

A Justiça Federal condenou o Ibama a pagar R$ 8 mil aos familiares de um morador de Urubici, falecido em 2021, que teve três imóveis penhorados indevidamente devido a uma suposta dívida de R$ 3 mil. A 9ª vara Federal de Florianópolis considerou que o equívoco da autarquia – o verdadeiro devedor era outra pessoa – foi reconhecido judicialmente, e a penhora dos imóveis foi posteriormente desconstituída.

“Tal conduta ocasionou transtornos concretos e dificuldades, tais como a possibilidade de perda do bem”, afirmou o juiz Federal Rodrigo Koehler Ribeiro, em sentença proferida na quinta-feira, 25. “Trata-se, portanto, de situações que extrapolaram o âmbito do mero aborrecimento, ensejando, portanto, a constatação de dano moral”, concluiu.

Para estabelecer o valor da indenização, Ribeiro observou que foi necessária a contratação de um advogado para apresentar os embargos de terceiro, levando a questão ao Judiciário e desconstituindo a penhora. “De outro lado, vejo que a penhora não foi averbada no registro de imóveis, razão pela qual não houve prejuízo em relação a terceiros, mas tão-somente em relação ao [proprietário] e sua esposa.”

A alegação do Ibama, de que o abalo moral não teria sido comprovado, não foi aceita pelo juiz. “No caso de constrição indevida de bens, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova”, concluiu.

Ibama deve pagar danos morais por penhora indevida de imóveis.(Imagem: Freepik)

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