Migalhas Quentes

Alegação de "problema pessoal" não basta para remarcar perícia médica do INSS

TJ/SC destaca necessidade de se apresentar motivo razoável para remarcação de exame médico em ação acidentária.

27/7/2024

Simples alegação de "problemas pessoais" não é suficiente para justificar ausência em perícia previamente designada em ação acidentária, havendo necessidade de apresentação de um motivo razoável para possibilitar a reconsideração e a remarcação do exame médico. Assim decidiu a 4ª câmara de Direito Público do TJ/SC, ao julgar apelo de homem que sofreu acidente de trabalho no ano de 2011.

Simples alegação genérica não basta para remarcar perícia médica. (Imagem: Freepik)

O acidente de trabalho resultou em fratura no tornozelo. O autor alegou ter recebido auxílio-doença em decorrência da lesão e, após o término do benefício, permaneceu incapacitado para o trabalho, levando-o a requerer o auxílio-acidente.

No entanto, após o início do processo judicial, o autor não compareceu à perícia médica agendada, o que resultou no indeferimento do pedido pelo juízo de 1ª instância. Ele recorreu da decisão, solicitando a remarcação da perícia e justificando sua ausência por "problemas pessoais".

O desembargador relator do recurso, Odson Cardoso Filho, considerou a justificativa insuficiente para justificar a ausência. Segundo ele, embora o autor não seja obrigado a realizar o ato, conforme o art. 5º, X, da CF, ele deveria apresentar ao processo um motivo plausível para a falta, a fim de fundamentar o acolhimento do pedido de redesignação da perícia médica.

O magistrado destacou que a ausência do autor sem justificativa adequada configura frustração da produção de prova fundamental para o processo, conforme o art. 373, I, do CPC, levando à rejeição dos pedidos com base no art. 487, I, do mesmo código. A decisão foi unânime entre os membros da Câmara.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhador dispensado antes de perícia médica no INSS será indenizado

12/7/2024
Migalhas de Peso

Indenização e auxílio-doença acidentário: como funciona

5/11/2023
Migalhas de Peso

Auxílio-doença, auxílio-acidente, FGTS e estabilidade do acidentado

17/12/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024