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Professora terá jornada reduzida em 50% para cuidar de filho autista

Em decisão, juíza destacou que "jurisprudência tem entendido que é direito fundamental do servidor ter sua carga horário reduzida quando comprovada a necessidade de cuidadas com sua saúde, ou de familiar".

26/7/2024

A juíza Edwiges Coelho Girão, da vara única de Ipu/CE, determinou que uma professora tenha sua jornada reduzida em 50% para cuidar de seu filho com TEA - Transtorno do Espectro Autista.

Nos autos, a servidora pública alega que trabalha 200 horas mensais, e sua carga horária atual impede os cuidados necessários para seu filho, que incluem acompanhamento médico e terapias ocupacionais semanais. A mulher ainda afirma que por não possuir apoio familiar, a responsabilidade recai integralmente sobre ela.

Ao analisar o caso, a juíza fundamentou sua decisão na jurisprudência que permite a redução de carga horária para servidores que cuidam de familiares com deficiência, baseando-se na lei 8.112/90 e no princípio da dignidade da pessoa humana.

Ademais, a juíza ressaltou que as necessidades foram comprovada por documentos apresentados, incluindo laudos médicos e relatórios de acompanhamento psicológico e terapêutico.

“A parte autora logrou êxito em demonstrá-lo, sendo a única cuidadora que auxilia o rebento nos cuidados médicos, que não se resumem as idas para as consultas, mas também aos cuidados do dia a dia. Assim sendo, comprovando-se, perfunctoriamente, que é a única responsável pelo enfermo, deixá-lo sem o devido acompanhamento demonstra o perigo de tardar a presente decisão para momento posterior a formação do contraditório.”

Professora terá jornada reduzida em 50% para cuidar de filho autista.(Imagem: Freepik)

Por fim, a magistrada afirmou que mesmo que não haja previsão no estatuto dos servidores municipais, "a jurisprudência tem entendido que é direito fundamental do servidor ter sua carga horário reduzida quando comprovada a necessidade de cuidadas com sua saúde, ou de familiar".

Assim, determinou que o município reduza a carga horário da servidora em 50% daquela que atualmente se encontra no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.

Os advogados José de Sousa Farias Neto e Antônio Clemilton de Lima Costa, atuaram no caso.

Confira aqui a decisão

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