Salão ressarcirá e indenizará cliente por danos após alisamento capilar. Decisão é da juíza de Direito Cristiana Torres Gonzaga, da 1ª vara Cível de Ceilândia/DF, que destacou a responsabilidade objetiva do fornecedor em casos de falha na prestação dos serviços.
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No caso, a cliente alegou que após realizar alisamento capilar sofreu queda acentuada de cabelo e teve o couro cabeludo danificado.
Ela afirmou que teve despesas de R$ 3.598,58 com tratamentos e medicamentos, além de ter sua autoestima e bem-estar emocional impactados. Assim, além dos danos materiais, a cliente requereu indenização por danos morais de R$ 15 mil.
Citada, a proprietária do salão não apresentou contestação.
Ao analisar o caso, a magistrada declarou a revelia da ré, considerando verdadeiros os fatos alegados pela cliente.
Assim, com base no CDC, a juíza entendeu que o salão, como fornecedor de serviços, possui responsabilidade objetiva pelos danos causados à consumidora.
Destacou que, com base nos arquivos anexados ao processo, o alisamento capilar realizado foi a causa direta da queda de cabelo e danos ao couro cabeludo da cliente.
Quanto aos danos morais, a magistrada reconheceu que a considerável perda de cabelo e os impactos emocionais decorrentes não poderiam ser considerados meros aborrecimentos, mas violação significativa da dignidade da consumidora.
"[...]inegável que os cabelos, para uma mulher, vão além de uma característica física, representando também sua identidade", afirmou a juíza.
Ao final, determinou que o salão indenize a cliente e R$ 3. 598,58, por danos materiais e R$ 1.500,00 por danos morais, considerando a gravidade do impacto emocional e social sofrido pela cliente.
- Processo: 0720959-67.2023.8.07.0003
Veja a sentença.