Migalhas Quentes

Dono de cavalo morto após sofrer descarga elétrica será indenizado

O animal faleceu após descarga elétrica em poste da rede pública.

26/7/2024

A 3ª turma Cível do TJ/DF manteve a sentença que condenou a CEB - Companhia Energética de Brasília e a Diamante Engenharia e Comércio a indenizarem proprietário pela morte de seu cavalo. O animal morreu após uma descarga elétrica em um poste da rede pública.

O autor relatou que prendeu o cavalo com uma corda em uma árvore localizada na área verde da Quadra 05, na Avenida do Contorno, na região administrativa do Gama. Ao retornar ao local, encontrou o animal caído no chão, com sinais de tremores, próximo a um poste elétrico. Ao tentar socorrê-lo, ele e um amigo sofreram um choque elétrico. Segundo o autor, o cavalo sofreu uma descarga elétrica, o que causou uma parada respiratória e levou ao óbito. Informou que o animal tinha seis anos de idade e era usado para fazer fretes na região. O autor pediu indenização pelos danos sofridos, relatando aflição e angústia.

A decisão da 2ª vara Cível do Gama concluiu que havia uma relação entre a morte do cavalo e a falha na prestação de serviço das rés, que não adotaram medidas de proteção contra choque elétrico. A CEB e a Diamante Engenharia, empresa terceirizada, foram condenadas a indenizar o autor pelos danos materiais e morais.

As rés recorreram. A CEB argumentou que não foi comprovado que o animal morreu por choque elétrico e que não havia nexo de causalidade para configurar a responsabilidade civil. A Diamante Engenharia esclareceu que seu contrato com a CEB era apenas para execução da manutenção do sistema de iluminação pública do Distrito Federal, fornecendo materiais e mão de obra, e que não deveria ser responsabilizada.

Dono de cavalo morto após sofrer descarga elétrica deve ser indenizado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar os recursos, o colegiado observou que as fotografias corroboravam a versão dos fatos apresentada pelo dono do animal e coincidiam com a narrativa da ocorrência policial. Além disso, as provas mostraram que a Neoenergia foi acionada devido ao ocorrido no local.

A turma explicou que o ato ilícito "consiste na própria descarga elétrica ocorrida em poste da rede de iluminação pública (...) no dia 20/11/2021, que atingiu o cavalo pertencente ao autor, causando, assim, a morte do animal". Para o colegiado, "está caracterizada a responsabilidade civil que enseja o dever das rés de solidariamente indenizarem o autor pelos danos suportados".

Em relação aos danos, o colegiado destacou que o cavalo, além de ter valor de mercado, era usado pelo autor como instrumento de trabalho. "Também há dano moral, considerando a perda do animal que, além de instrumento de trabalho, significava companhia para o autor/apelado, de modo que a sua perda atinge muito além do mero dessabor, alcançando sua esfera íntima de sentimentos", afirmou.

Dessa forma, a turma manteve a sentença que condenou a CEB e a Diamante Engenharia, de forma solidária, a pagar ao autor R$ 3,5 mil por danos morais e R$ 4.850 por danos materiais, valor referente ao preço médio de um cavalo semelhante ao do autor.

A decisão foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

EDP São Paulo indenizará donos de cavalos mortos por descarga elétrica

11/7/2023
Migalhas Quentes

Celesc indenizará dono e peão por cavalo morto eletrocutado

20/2/2023
Migalhas Quentes

Dono de cavalo de estimação morto por descarga elétrica será indenizado

6/8/2012
Migalhas Quentes

Dona de cão eletrocutado receberá dano moral

16/2/2012

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024