A 3ª câmara Cível do TJ/AM confirmou a decisão de 1ª instância e condenou o Carrefour a indenizar em R$ 25 mil um adolescente que foi constrangido publicamente por um segurança do supermercado ao ser acusado de furtar um pacote de salgadinhos. O incidente ocorreu em uma unidade do supermercado localizada em um shopping da zona Centro-Sul de Manaus.
No julgamento do recurso de apelação interposto pela empresa, os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Conforme os autos, no dia do ocorrido, o adolescente, ao voltar da escola, foi ao supermercado na companhia de seu irmão e outros dois amigos, com a intenção de lanchar na praça de alimentação dentro do estabelecimento.
De acordo com a petição inicial, ao lado da mesa onde o grupo se encontrava havia um casal que, ao sair, deixou um pacote de salgadinhos. O adolescente, "diante da inocência, pegou o pacote de salgadinhos da mesa ao lado – este que já estava aberto, mas o casal não havia comido todo – e resolveu comer e jogar o pacote vazio no lixo", relata a petição.
Após o fato, o adolescente foi abordado por um segurança do estabelecimento, que questionou sobre o pagamento do salgadinho. Segundo os autos, o segurança levou o adolescente para um banco, na frente dos caixas eletrônicos, onde o adolescente relatou sua versão dos fatos. O segurança então pediu para que ele fosse até a lata de lixo pegar o pacote e efetuar o pagamento, sob ameaça de chamar a polícia.
Conforme a petição inicial, o irmão do adolescente comunicou o ocorrido à mãe, que se dirigiu ao supermercado, encontrando seu filho "sentado próximo aos caixas eletrônicos, com vários seguranças ao seu redor".
A mãe solicitou as filmagens do estabelecimento, mas o pedido foi negado várias vezes. Após assistir às filmagens, não ficou claro se o pacote de salgadinhos já estava aberto ou não.
Consta nos autos que, após mais de três horas no supermercado, a mãe realizou o pagamento do salgadinho, no valor de R$ 1,70, para que o adolescente fosse liberado.
Decisão
Ao analisar o recurso de apelação interposto pelo Carrefour, contestando a decisão de 1ª instância da 5ª vara Cível de Manaus, o relator desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior afirmou em seu voto que a empresa, embora intimada a apresentar as filmagens das câmeras de segurança, não o fez, alegando que as imagens ficam armazenadas por apenas 15 dias. "Ressalta-se que, ainda que não detivesse o ônus da prova, a empresa requerida não comprovou o suposto furto cometido pelo autor ou que os funcionários atuaram com a diligência esperada nessa situação."
O magistrado destacou em seu voto quatro pontos que agravam a conduta da empresa: o suposto agente era menor de idade; sua detenção ocorreu em área exposta, à vista de todos os funcionários e clientes, sem a presença de seu responsável; sua liberação só ocorreu após a chegada de sua mãe; e o valor do produto era irrisório.
Ao confirmar a decisão de 1ª instância, o desembargador Lafayette Vieira Júnior enfatizou que a proteção ao menor exige que todos os atores sociais atuem com sensibilidade e discernimento, especialmente em situações que envolvam acusações ou suspeitas de comportamentos ilícitos. "Assim sendo, não há como deixar de reconhecer a ocorrência de dano moral diante das circunstâncias do caso concreto, em que o consumidor, menor de idade, foi exposto ao vexame de suspeita de furto e exposto ao público do local."
O entendimento do relator baseou-se em jurisprudência de tribunais que julgaram ações semelhantes, e seu voto foi seguido pelos demais desembargadores da 3ª câmara Cível do TJ/AM.
- Processo: 0637184-23.2018.8.04.0001
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