Com base em estudo de impacto da reforma tributária encomendado pelo Sinprocim - Sindicato das Indústrias de Produtos de Cimento do Estado de São Paulo e Sinaprocim - Sindicato Nacional das Indústrias de Produtos de Cimento, a Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo apresentou emenda ao Projeto de Lei Complementar 68/24 e pleiteou a não incidência do IVA Dual (CBS e IBS) sobre o exercício das atividades estatutárias das entidades.
De acordo com o engenheiro José Carlos de Oliveira Lima, vice-presidente da Fiesp, "ao analisar os impactos da reforma tributária em nossas próprias entidades, identificamos que o texto proposto pelo Congresso Nacional somente beneficiou as entidades sindicais representantes dos trabalhadores e não considerou nenhuma das demais entidades representantes dos setores econômicos. Para evitar o imenso impacto fiscal que tal desigualdade poderá causar, nossas isenções tributárias devem ser mantidas".
Com base no texto originalmente proposto pelo Congresso, o estudo demonstra que a reforma tributária poderá onerar as atividades das Federações de todos os Estados, as Confederações nacionais, os Sindicatos e entidades representantes dos setores econômicos, entidades de serviço social, de formação profissional e até entidades do Sistema S poderão ser prejudicadas, correndo risco de perder suas isenções tributárias e as previsões de não incidência de alguns tributos.
O Sinprocim e o Sinaprocim argumentam que é um direito constitucional das entidades manter as atuais condições de isenção e não incidência de alguns tributos federais nas suas atividades estatutárias. Os sindicatos informam que, ao identificar uma possível carga fiscal onerosa, enviaram um ofício à Fiesp. A Fiesp, então, apresentou uma emenda ao PL 68/24, propondo a inclusão do inciso VIII ao art. 7.º, que isentaria as atividades estatutárias dessas entidades da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A emenda está atualmente em análise no Congresso.
Para Pedro Rinaldi, sócio tributário do escritório Nelson Wilians Advogados, vice-presidente do Sinaprocim/Sinprocim e diretor no departamento Jurídico da Fiesp, “no sistema tributário atual, tais entidades não são obrigadas a recolher nenhum dos tributos que serão substituídos pela IVA Dual. Desoneradas de Pis, Cofins e ISS, por exemplo, quando no exercício de suas atribuições legais estatutárias e quando da prestação de serviços para os associados, com base no princípio constitucional da isonomia tributária, tal tratamento tributário deve ser mantido para todas as entidades sem fins lucrativos representantes dos setores econômicos e não somente para os sindicatos dos trabalhadores”.