Migalhas Quentes

Juíza suspende documentário por falta de autorização de indígenas

Diretor alegou dificuldades para obtenção de autorização do povo Korubo, mas magistrada entendeu que consentimento é imprescindível, consoante regulamento da Funai.

25/7/2024

Falta de autorização de indígenas para reprodução de suas imagens no documentário “A invenção do Outro”, de Bruno Maciel Jorge Arantes, foi o fundamento para que a juíza Federal Carla Cristina Fonseca Jório, da 1ª vara Federal de Taubaté/SP, atendesse a pedido da Funai e suspendesse a exibição e comercialização da obra em todo país. 

Em 2019, a Funai conduziu expedição sensível de contato com o grupo indígena Korubo, localizado às margens do Rio Coari, no Amazonas. 

O diretor Bruno Arantes participou da expedição com o intuito de registrar e documentar as ações. Entre os expedicionários estavam o indigenista Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips, assassinados em 2022.

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Em 2023, a Funai descobriu que o documentário, contendo imagens e áudios captados durante a expedição, estava sendo exibido em mostras de cinema e em plataformas de streaming, sem a devida autorização dos indígenas.

Após tentativas infrutíferas de obter a suspensão voluntária da divulgação, a fundação ajuizou ação para garantir que as imagens não fossem mais divulgadas sem o consentimento prévio e expresso dos indígenas. 

Em sua defesa, o diretor alegou que documentos provam a ciência da Funai acerca da produção do documentário, argumentando que a obtenção do consentimento formal dos Korubo seria inviável devido ao isolamento e a barreiras linguísticas.

Documentário "A Invenção do Outro", de Bruno Jorge, foi suspenso por juíza Federal.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao analisar o caso, a magistrada determinou a suspensão do documentário, com base no art. 300 do CPC, visualizando a probabilidade do direito alegado pela Funai e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A juíza afirmou que, embora a Funai soubesse da produção do documentário, não formalizou documento para delimitar o uso do material produzido. 

Além disso, enfatizou que o consentimento dos indígenas é indispensável, conforme previsto na portaria 177/PRES da Funai, que regulamenta o uso da imagem e a proteção do patrimônio material e imaterial dos povos indígenas.

A decisão sublinhou que, apesar das dificuldades mencionadas pelo diretor da obra para obter o consentimento dos Korubo, tais desafios não justificam a exploração do material sem a devida autorização.

"No mais, a dificuldade relatada pelo cineasta réu para obter o consentimento válido da comunidade Korubo para divulgação das imagens, não exclui a ilicitude de seus atos, mas, ao contrário, reafirma a irregularidade de sua conduta, posto que a sua urgência pessoal na utilização do material colhido não é fundamento válido para dispensar a necessária autorização para uso da imagem da referida comunidade indígena, a qual para ser obtida deve seguir necessariamente o processo administrativo correto."

Ao final, determinou a suspensão da comercialização e exibição do documentário "A Invenção do Outro" e de qualquer imagem obtida na expedição de 2019. 

Veja a decisão.

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