Falta de autorização de indígenas para reprodução de suas imagens no documentário “A invenção do Outro”, de Bruno Maciel Jorge Arantes, foi o fundamento para que a juíza Federal Carla Cristina Fonseca Jório, da 1ª vara Federal de Taubaté/SP, atendesse a pedido da Funai e suspendesse a exibição e comercialização da obra em todo país.
Em 2019, a Funai conduziu expedição sensível de contato com o grupo indígena Korubo, localizado às margens do Rio Coari, no Amazonas.
O diretor Bruno Arantes participou da expedição com o intuito de registrar e documentar as ações. Entre os expedicionários estavam o indigenista Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips, assassinados em 2022.
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Em 2023, a Funai descobriu que o documentário, contendo imagens e áudios captados durante a expedição, estava sendo exibido em mostras de cinema e em plataformas de streaming, sem a devida autorização dos indígenas.
Após tentativas infrutíferas de obter a suspensão voluntária da divulgação, a fundação ajuizou ação para garantir que as imagens não fossem mais divulgadas sem o consentimento prévio e expresso dos indígenas.
Em sua defesa, o diretor alegou que documentos provam a ciência da Funai acerca da produção do documentário, argumentando que a obtenção do consentimento formal dos Korubo seria inviável devido ao isolamento e a barreiras linguísticas.
Ao analisar o caso, a magistrada determinou a suspensão do documentário, com base no art. 300 do CPC, visualizando a probabilidade do direito alegado pela Funai e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A juíza afirmou que, embora a Funai soubesse da produção do documentário, não formalizou documento para delimitar o uso do material produzido.
Além disso, enfatizou que o consentimento dos indígenas é indispensável, conforme previsto na portaria 177/PRES da Funai, que regulamenta o uso da imagem e a proteção do patrimônio material e imaterial dos povos indígenas.
A decisão sublinhou que, apesar das dificuldades mencionadas pelo diretor da obra para obter o consentimento dos Korubo, tais desafios não justificam a exploração do material sem a devida autorização.
"No mais, a dificuldade relatada pelo cineasta réu para obter o consentimento válido da comunidade Korubo para divulgação das imagens, não exclui a ilicitude de seus atos, mas, ao contrário, reafirma a irregularidade de sua conduta, posto que a sua urgência pessoal na utilização do material colhido não é fundamento válido para dispensar a necessária autorização para uso da imagem da referida comunidade indígena, a qual para ser obtida deve seguir necessariamente o processo administrativo correto."
Ao final, determinou a suspensão da comercialização e exibição do documentário "A Invenção do Outro" e de qualquer imagem obtida na expedição de 2019.
- Processo: 5000868-95.2024.4.03.6121
Veja a decisão.