A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, atendeu ao pedido do INSS e determinou que, durante a greve dos servidores do órgão, seja mantido em atividade um mínimo de 85% das equipes em cada unidade da autarquia. Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 500 mil às entidades sindicais envolvidas na greve.
A ministra argumentou que esse percentual mínimo é essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos prestados pelo INSS e para evitar a deterioração na análise e concessão de benefícios previdenciários.
No pedido ao STJ, o INSS informou que várias entidades representativas dos servidores da previdência social anunciaram uma greve por tempo indeterminado em todo o país. Segundo a autarquia, essas entidades não especificaram se haveria manutenção de servidores para atender às demandas previdenciárias.
O INSS também alegou que, desde o ano passado, o governo tem mantido negociações com as carreiras da previdência e apresentou uma proposta de reajuste salarial e outros benefícios no último dia 16, a qual ainda não recebeu resposta formal da categoria.
Ainda segundo a autarquia, a paralisação impacta diretamente serviços essenciais, como o pagamento e a concessão de benefícios previdenciários, os atendimentos nas agências do INSS e a realização de perícias médicas.
Ao STJ, o INSS solicitou a suspensão imediata da greve ou, alternativamente, a definição de um percentual mínimo de servidores em atividade durante a paralisação.
Serviços essenciais
A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que a determinação imediata para a suspensão da greve exigiria o reconhecimento do caráter abusivo do movimento, o que só poderia ser feito após uma análise mais aprofundada da situação, inviável no âmbito do plantão judiciário, considerando que as férias forenses vão até o fim de julho.
Portanto, o papel do STJ neste momento é apenas verificar as circunstâncias necessárias para a manutenção dos serviços públicos essenciais.
Nos termos do artigo 11 da lei 7.783/89, a ministra ressaltou que, nos serviços ou atividades essenciais, sindicatos, empregadores e trabalhadores são obrigados a garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade durante a greve.
Para a presidente do STJ, não há dúvidas sobre o caráter essencial das atividades desenvolvidas pelos servidores do INSS, pois envolvem o pagamento de benefícios previdenciários como aposentadorias, pensões e auxílios.
A ministra Maria Thereza observou que a greve ocorre em um contexto no qual o INSS já enfrenta dificuldades para atender satisfatoriamente às necessidades da população. "São de longa data os problemas enfrentados pelo poder público no tocante aos prazos de análise dos processos administrativos dos benefícios administrados pelo INSS", disse ela, lembrando que essa situação levou à celebração de um acordo com o Ministério Público Federal, no qual a autarquia se comprometeu a examinar os requerimentos previdenciários em prazos razoáveis.
"A definição dos percentuais mínimos para a manutenção de servidores em atividade durante o movimento grevista deve também considerar a necessidade de que sejam efetivamente cumpridos os prazos definidos no mencionado acordo judicial, conforme foi salientado na petição inicial", concluiu a ministra.
- Processo: Pet 16.981