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Direito Tributário

STF: Mendonça suspende liminar sobre tributação de benefícios fiscais

Liminar seria referendada amanhã, 5/5, em plenário virtual.

Da Redação

quinta-feira, 4 de maio de 2023

Atualizado às 20:37

Nesta quinta-feira, 4, o ministro André Mendonça, atendendo a União, derrubou liminar que suspendia os efeitos da decisão do STJ que permite a cobrança de IRPJ e CSLL sobre incentivos fiscais de ICMS.

No Supremo, processo similar, que discute a possibilidade de exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de outros dois impostos federais: o PIS e a Cofins (Tema 843 de repercussão geral), está em análise.

O ministro, em novo exame da matéria, considerou que "cabe à Presidência desta Suprema Corte, por possuir incumbência regimental para tanto e maior capacidade institucional no tópico, ponderar sobre esse estado de coisas". 

O STF iniciaria nesta sexta-feira, 5, em plenário virtual, julgamento para referendar, ou não, liminar do ministro André Mendonça que suspendeu os efeitos da decisão do STJ que permite a cobrança de IRPJ e CSLL sobre incentivos fiscais. 

"Diante do teor desta decisão, pela qual, neste feito, não mais subsiste comando de natureza cautelar, torna-se desnecessária a realização de Sessão de Julgamento para referendo, em especial aquela de natureza virtual então agendada para o período de 05/05/2023 a 12/05/2023, pelo cumpre apresentar à Presidência esta informação e o pedido de cancelamento dessa referida Sessão."

Pedido

Em petição apresentada nos autos, a União alegou a possibilidade de iminente prejuízo caso a liminar do ministro fosse mantida. Segundo esse argumento, a suspensão dos efeitos da decisão do STJ retardaria o desfecho de mais de 5.438 ações judiciais, de impacto econômico-financeiro bilionário, na medida em que a matéria é uma das mais relevantes para o Estado brasileiro. De acordo com a União, as empresas estão interpretando a legislação infraconstitucional de forma equivocada e escriturando créditos tributários não previstos em lei, em prejuízo da arrecadação federal, enquanto os estados promovem guerra fiscal, criando benefícios com o propósito de reduzir a base de incidência de tributos federais.

Na decisão, Mendonça destacou que "a plausibilidade do argumento da União pela equivocidade da interpretação efetuada pelos contribuintes ganhou força".

"No que toca à propalada perda bilionária de arrecadação federal, alegadamente em razão de interpretação equivocada da legislação infraconstitucional pelas pessoas jurídicas contribuintes, diante dos dados e das informações apresentados na petição sub examine e em audiência neste Gabinete, também está com a razão a União. Diante de como a controvérsia afetada aos recursos repetitivos foi derradeiramente resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade e com três teses bem delimitadas, ao contrário, data venia, do que ocorreu inicialmente na afetação da controvérsia, a plausibilidade do argumento da União pela equivocidade da interpretação efetuada pelos contribuintes ganhou força."

Leia a íntegra da decisão.

Relembre

Na última semana, Mendonça atendeu a pedido da ABAG - Associação Brasileira do Agronegócio, que argumentou o risco de aumento repentino da carga tributária sobre as empresas, e determinou a suspensão do trâmite dos processos que discutem se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A matéria é objeto do Tema 1.182, da sistemática dos recursos repetitivos do STJ. 

Segundo o ministro, em nome da segurança jurídica, era necessária a suspensão dos processos que seriam afetados pela decisão do STJ até que o Supremo decidisse, em sede de repercussão geral (Tema 843), se é possível excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Ministro André Mendonça suspende liminar sobre tributação de benefícios fiscais.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Julgamento no STJ

Apesar da decisão de Mendonça, a 1ª seção do STJ, que chegou a interromper a análise do caso brevemente, finalizou o julgamento do tema e decidiu que é impossível excluir os benefícios da base de cálculo dos impostos federais. Por unanimidade, os ministros seguiram o relator, ministro Benedito Gonçalves.

O presidente do colegiado, ministro Sergio Kukina, disse que foi informado da decisão de Mendonça, mas que ainda assim optou por continuar o julgamento, tendo em vista, inclusive, "que essa liminar ainda deverá ser submetida ao colegiado maior do Supremo".

Na prática, o STJ votou pela possibilidade de a União cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre incentivos fiscais de ICMS. Pelos votos, os contribuintes têm, sim, a possibilidade de afastar a tributação. Para isso, no entanto, precisam atender requisitos legais, como demonstrar que investiram na expansão para a qual receberam o incentivo.

Segundo cálculos da equipe econômica, caso haja decisão favorável à União, representaria um incremento de R$ 88 bilhões na arrecadação Federal.

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