Migalhas Quentes

TJ/SC: Afeição por cidade não justifica mudança em certidão de nascimento

Colegiado considerou que a legislação atual visa preservar a integridade do sistema de registro civil e evitar mudanças arbitrárias ou injustificadas.

24/7/2024

A 6ª câmara Cível do TJ/SC decidiu manter a sentença que negou a retificação do local de nascimento de uma mulher, que buscava a mudança devido à sua afeição por outra cidade. Colegiado considerou a importância da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos em face de insatisfações subjetivas.

A mulher nasceu em uma maternidade em Caçador, onde foi registrada por seus pais, mas passou toda a sua vida em Lebon Régis, cidade a 40 quilômetros de distância. Ela argumentou que nunca teve qualquer vínculo ou afeição por Caçador e que sempre residiu em Lebon Régis, mas esse motivo não foi considerado suficiente para a alteração do registro.

O colegiado, ao analisar a apelação, concluiu que a parte não apresentou provas de erro no registro ou circunstâncias excepcionais que justificassem a mudança de naturalidade. Segundo o órgão, o motivo apresentado não era adequado para sustentar a alteração solicitada.

“A naturalidade está intrinsecamente ligada ao local de nascimento e à nacionalidade da pessoa, sendo um dado fundamental para a identificação e registro civil”, anotou o relator do caso, desembargador Marcos Fey Probst. Ele acrescentou que a legislação atual visa preservar a integridade do sistema de registro civil e evitar mudanças arbitrárias ou injustificadas.

O desembargador destacou ainda que, pela lei, a naturalidade pode ser do município onde ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe na data do nascimento, desde que dentro do território nacional, sendo uma escolha feita pelo declarante no momento do registro. Após esse período, mudanças só podem ser feitas por via judicial.

TJ/SC: Afeição por cidade não justifica mudança em certidão de nascimento.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Embora tenha sido negada a alteração do local de nascimento, a mulher obteve êxito em outro pedido formulado, que consistia na inserção do sobrenome materno em seu nome, omitido na confecção de sua certidão.

A câmara, nesse ponto, também seguiu a decisão da comarca de origem, que reconheceu o lapso e permitiu a inclusão do sobrenome sem a necessidade de excluir outros, em consonância com o direito de personalidade e o princípio da verdade real e segurança jurídica.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

SP: Cartórios devem comunicar à Defensoria nascimento de bebês sem pai

12/4/2024
Migalhas Quentes

Como fica o registro de quem nasce em 29 de fevereiro? Entenda

29/2/2024
Migalhas Quentes

TJ/SP autoriza mudança da data de nascimento em registro civil

10/7/2022

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024