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Abissamra Filho assume Comissão de Advocacia Criminal da OAB/SP

Criminalista do VAS Advogados reforça papel fundamental da advocacia na construção da institucionalidade: "A Constituição Federal é clara ao dispor que 'advogado é indispensável à administração da justiça' e é seguindo esse primado que pretendo presidir essa tão importante Comissão”.

24/7/2024

Com duas décadas de experiência e militância na advocacia criminal, José Carlos Abissamra Filho (VAS Advogados - Vilutis Abissamra Suguimori) acaba de assumir a presidência da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP com foco em buscar soluções para o problema dos indeferimentos de provas requeridas pela defesa.

"É muito comum que isso aconteça sob o argumento de impertinência para o julgamento da causa", explica o criminalista. "Entretanto, é impossível saber se a prova requerida terá ou não pertinência com o julgamento da causa antes de ser produzida", esclarece. 

O novo presidente já instalou um grupo de trabalho para estudar maneiras para endereçar a questão. Entre as ações previstas estão: Coletar dados sobre o assunto e situações práticas ilustrativas; analisar premissas nas quais se fundam os precedentes sobre o tema; analisar/estudar/compilar doutrina; estudar a formulação de critérios objetivos, para que isso não fique puramente no arbítrio; e, ao final, a propor mudança de jurisprudência e na lei. 

Abissamra Filho reconhece que a jurisprudência das Cortes Superiores é firme no sentido de que "é facultado ao magistrado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes." O Agravo Regimental no Agravo de REsp 2.319.508/MG, julgado pelo STJ em 7/5/24, ilustra isso. Para Abissamra Filho, no entanto, não se pode "saber de antemão se aquela diligência requerida pela defesa é protelatória, irrelevante ou impertinente sem que se tenha a oportunidade de verificar o resultado da diligência. Trata-se de exercício de futurologia que nenhum instrumento jurídico é capaz de realizar.

O novo presidente da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP explica que a prova, no processo penal, destina-se ao Juiz de Direito, mas também às partes, ao Tribunal, aos Tribunais Superiores e, futuramente, ao Juízo das Execuções. "É por isso que o Juiz deve tomar muito cuidado ao indeferir requerimento de produção de prova formulado pelas partes, especialmente quando formulado pela defesa", diz. 

Preservação do direito de defesa 

José Carlos Abissamra Filho, que também foi diretor do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa por várias gestões, destaca que referido assunto tem ligação direta com o direito de defesa da pessoa que se vê acusada do cometimento de um crime: "Não existe devido processo legal sem direito de defesa e sobre isso a nossa Carta Magna não deixa dúvidas, afinal, segundo o artigo 5º, LV, da CF/88, 'aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa'". 

"Cercear a defesa daquela pessoa que se vê acusada do cometimento de um crime não contribui para a administração da justiça, elevando, em muito, as possibilidades de uma condenação errada", destaca o criminalista. 

O criminalista afirma que "a prisão de um inocente traz consigo o outro lado da moeda, qual seja, a permanência dos culpados nas ruas", e questiona: "O que pode ser pior para a segurança pública?

Interface com o público

Durante a presidência da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP, Abissamra Filho pretende aproximar a advocacia criminal da população, ao esclarecer que a função de defesa das pessoas acusadas é um direito inalienável inerente a qualquer Estado Democrático de Direito. "Sem uma defesa de qualidade, não há devido processo legal e, mais que isso, não há justiça", resume. 

O novo presidente ainda destaca que a Comissão está aberta e operante para servir a toda a advocacia criminal do Estado de São Paulo, o que traz benefícios não só para a classe dos advogados, mas para toda a sociedade, que estará tranquila ao saber que nenhuma pessoa acusada ficará sem uma defesa digna, correta e combativa. 

Sobre o criminalista

José Carlos Abissamra Filho é advogado criminalista com quase duas décadas de experiência, atuando exclusivamente na área. Ocupou, ao longo da carreira, cargos importantes em diferentes instituições jurídicas, incluindo o cargo de coordenador-chefe do Boletim do Ibccrim - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e de diretor do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa por várias gestões.

Participou, em 2013, do Grupo de Trabalho presidido pelo deputado federal Alessandro Molon para a reforma pontual do Código Penal, na Subcomissão de Crimes e Penas, na CCJ -Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Graduado em Direito pela PUC-SP, é doutor e mestre em Direito Penal pela mesma instituição. Possui, também, pós-graduação em Direito Penal Econômico pela FGV e em Direito Penal Econômico e Europeu pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. 

É autor, dentre outros, de "Política Pública Criminal - Um Modelo de Aferição da Idoneidade da Incidência Penal e dos Institutos Jurídicos Criminais", lançado em agosto passado pela Juruá Editora, obra que antecipou algumas das discussões que temos visto hoje no Direito Penal, como o reconhecimento como prova para condenar suspeitos, o poder investigativo do MP e a política de drogas.

José Carlos Abissamra Filho, novo presidente da Comissão Especial de Advocacia Criminal da OAB/SP.(Imagem: Divulgação)

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