Migalhas Quentes

Corregedoria do MA restringe alienação de imóveis por escritura ao SFI

Provimento 33/24 limita o uso de documento particular com efeito de escritura pública, buscando a segurança jurídica nas operações de alienação fiduciária de imóveis no Estado.

23/7/2024

A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão estabeleceu limites para a forma de contratação de garantia em alienações fiduciárias de imóveis, nas quais a propriedade do bem é transferida do credor para o devedor após a quitação total da dívida.

O Provimento 33/24 determina que a utilização de documento particular com efeito de escritura pública, nesse tipo de operação, será restrita às entidades autorizadas a operar no SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário, incluindo as cooperativas de crédito.

408896

A medida visa padronizar o entendimento sobre a forma de contratação da garantia de alienação fiduciária de imóveis, a ser adotada por todos os setores e entidades públicas ou privadas, especialmente pelos Registros de Imóveis.

O Provimento 33/24 altera o Código de Normas (Provimento 16/22), incluindo a seção XIV ao capítulo IV do título III, com o art. 628-S, que trata da alienação fiduciária em garantia sobre imóveis. O parágrafo único desse novo artigo incorpora outras exceções legais à exigência de escritura pública, previstas no Código Civil, como os atos realizados por administradoras de consórcio de imóveis e entidades do sistema financeiro de habitação.

Justiça limita entendimento sobre uso de documento particular em alienação fiduciária de imóvel.(Imagem: Freepik)

A Corregedoria considera essa medida crucial para garantir segurança jurídica e influenciar positivamente as questões sociais e econômicas, além de fortalecer os direitos dos cidadãos e prevenir litígios.

A decisão da Corregedoria do Maranhão está em conformidade com o Provimento 172/24 do CNJ, que dispõe sobre a forma de contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis, estabelecido em junho deste ano.

A juíza Laysa Paz Mendes, auxiliar da Corregedoria do serviço extrajudicial, explicou que, na alienação fiduciária, o devedor, mesmo com a posse direta do imóvel, transfere a propriedade ao credor como garantia do pagamento do empréstimo ou financiamento. Quitada a dívida, o devedor recupera a propriedade plena do bem. Caso contrário, o credor pode tomar posse do imóvel extrajudicialmente e levá-lo a leilão para quitação da dívida.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ restringe alienação de imóveis por escritura a entidades do SFI

7/6/2024
Migalhas de Peso

A dualidade entre regime geral e microssistema da alienação fiduciária imobiliária no Brasil

29/1/2024
Migalhas Quentes

Compra e venda de imóvel com alienação fiduciária pode ser contratada por instrumento particular

5/12/2016

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

Justiça do Trabalho terá primeiro juiz cego em 1ª instância; conheça Márcio Cruz

22/7/2024

TRT-11 cancela súmula sobre remuneração de empregados da Petrobras

22/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

Artigos Mais Lidos

O cônjuge e o direito a herança, diante da reforma do CC

23/7/2024

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

Limites de isenção do ITCMD

23/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024