Há 52 anos, no dia 27 de julho, foi instituído o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, com o objetivo principal de reduzir os índices de acidentes, doenças ocupacionais, fatalidades e os custos decorrentes desses eventos. Essa data não é um momento de celebração, mas sim de conscientização sobre a qualidade de vida, saúde e proteção dos trabalhadores.
O cenário atual dos acidentes de trabalho no país é preocupante. Pesquisa do escritório LBS Advogadas e Advogados, por meio da plataforma DataLawyer, aponta que há atualmente 939,8 mil ações trabalhistas ativas envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil.
Ainda segundo a pesquisa, a profissão com mais processos registrados por acidentes de trabalho é a construção de edifícios, com 24.087 casos. Na sequência, aparecem as áreas de transporte rodoviário (19.753) e administração pública em geral (17.740). Quanto a doenças laborativas, a atividade bancária lidera com 16.124 casos, seguida pelo abate de aves (14.349) e administração pública (8.664).
“Esse número é alarmante, ressaltando que essas são as pessoas que recorreram ao Judiciário Trabalhista para questionar a lesão sofrida no ambiente de trabalho. A ferramenta SmartLab (uma parceria do Ministério Público do Trabalho com a OIT) registrou 612,9 mil CATs abertas somente em 2022 (os dados de 2023 ainda não foram apresentados). Além disso, a ferramenta indica uma média de 18,9% de subnotificações, o que significa que quase 20% dos acidentes não são registrados.”
Quais são as principais causas de acidentes de trabalho?
Uma pesquisa do SmartLab - Promoção do Trabalho Decente Guiada por Dados aponta que, entre 2012 e 2022, 14,8% dos incidentes foram causados por máquinas e equipamentos, 12,7% por quedas no mesmo nível, 12,7% por agentes químicos, 12% por agentes biológicos, 11,6% por veículos de transporte, 8,65% por ferramentas manuais e 7,52% por quedas de altura.
O que fazer ao sofrer um acidente de trabalho?
A sócia e advogada do LBS Advogadas e Advogados, Luciana Barretto, alerta que, em caso de acidentes, o trabalhador deve buscar atendimento médico imediatamente e informar o empregador para assegurar a emissão da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
“A CAT é fundamental para o trabalhador, pois comprova o ocorrido, possibilitando solicitar benefícios previdenciários e obrigar a empresa a indenizar o empregado pelos impactos na sua capacidade de trabalhar. O documento pode ser emitido pela empresa, pelo trabalhador acidentado, seus dependentes, pelo médico que atendeu o funcionário ou pelo sindicato. O registro deve ser feito até o primeiro dia útil após o acidente e, em casos de fatalidades, imediatamente”, afirma a advogada.
Luciana explica que a CAT pode ser feita diretamente no site da Previdência Social ou presencialmente em uma agência do INSS. Existem três tipos distintos de comunicação:
- CAT Inicial: utilizada quando o acidente de trabalho ocorre pela primeira vez, ou quando há uma doença ocupacional ou um acidente de trajeto;
- CAT de Reabertura: acionada quando há um agravamento das lesões devido a um acidente ou doença relacionada ao trabalho;
- CAT de Óbito: aplicada em casos de falecimento de um colaborador devido a um acidente ou doença vinculada ao trabalho.
No momento do acidente, é importante que as entidades sindicais prestem assistência aos trabalhadores para garantir a emissão da CAT e que todos os deveres da empresa sejam observados.
A advogada trabalhista reforça que “o processo judicial somente será evitado com ações preventivas. É essencial que a empresa siga as normas legais, especialmente as normas regulamentadoras, e capacite e fiscalize os trabalhadores. A orientação do técnico e/ou engenheiro de segurança do trabalho é fundamental para as melhores práticas preventivas quanto aos acidentes e doenças laborativas".
Para empresas com CIPA, é importante fortalecer e dar autonomia à Comissão, além de ouvir e capacitar os trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
Em caso de acidente ou doença laborativa, o empregado tem direitos como auxílio-doença acidentário e estabilidade provisória, e deve buscar orientação jurídica para garantir esses direitos, complementa Barretto.
Quais leis protegem os trabalhadores em casos de acidentes?
A advogada Luciana Barretto destaca que a legislação trabalhista oferece várias proteções legais. Confira algumas leis:
- Capítulo V da CLT;
- Lei 8.213/91: dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e define o acidente de trabalho e os direitos dos trabalhadores em caso de ocorrência de acidente;
- Decreto 61.784/67: aprova o Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho, estabelecendo diretrizes para cobertura e benefícios em casos de acidente de trabalho;
- Normas regulamentadoras (NRs) do ministério do Trabalho e Emprego: estabelecem requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Além disso, Luciana comenta que ações recentes da Justiça do Trabalho estão contribuindo para reduzir o número de acidentes de trabalho. “A criação do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho tem ajudado a diminuir acidentes, permitindo que as empresas implementem programas de conscientização, realizem a CIPA e utilizem EPI - Equipamentos de Proteção Individual, que são fundamentais para evitar tragédias. A norma regulamentadora nº 6 do ministério do Trabalho define o EPI e obriga as empresas a fornecê-lo gratuitamente, em perfeito estado, quando as medidas de proteção coletiva não são suficientes”, explica Barretto.