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TJ/MG: Casal será indenizado por companhia aérea após perder conexão

Para colegiado, se empresa comercializa voos com intervalos de conexão reduzidos, não pode admitir atrasos nas partidas.

28/7/2024

Casal que perdeu conexão em viagem da Holanda para o Brasil e precisou ficar dois dias em Lisboa será indenizado por companhia aérea em R$ 1.640,31, por danos materiais, e em R$ 12 mil por danos morais. Acórdão é da 20ª câmara Cível do TJ/MG que, ao reformar sentença, reconheceu prejuízos causados pelo atraso no voo que partiu da Holanda. 

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O casal ajuizou ação alegando que em 2022 embarcaram em viagem para Amsterdã, na Holanda, para participar de um congresso. O retorno previa uma escala em Lisboa, onde pegariam um voo para Belo Horizonte. Entretanto, os passageiros perderam a conexão em Lisboa devido a um atraso na partida do voo na Holanda.

Ao desembarcarem na capital portuguesa, o casal foi informado que as bagagens haviam sido extraviadas e a realocação em outro voo ocorreu somente dois dias depois.

A empresa aérea, em sua defesa, argumentou que o atraso de 32 minutos no voo se enquadraria em prazo aceitável.

Em 1ª instância, o juízo acolheu o argumento da companhia. Insatisfeito com a decisão, o casal interpôs recurso.

Casal que ficou dois dias em Lisboa após perder conexão de voo será indenizado por companhia aérea.(Imagem: Freepik)

Ao analisar os autos, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, votou pela reforma da sentença, rejeitando a justificativa apresentada pela empresa aérea.

Afirmou que o casal foi obrigado a permanecer em Lisboa, por dois dias, apenas com a roupa que vestiam, arcando com a compra emergencial de produtos de higiene e vestimentas.

Ademais, o desembargador ressaltou que o intervalo de conexão entre os voos era reduzido, não comportando atrasos, e que a companhia aérea, ao comercializar trechos com tempo de conexão curto, assume o compromisso de cumprir horários.

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