Migalhas Quentes

Motorista que tentou fazer conversão proibida tem justa causa mantida

Colegiado concluiu que o motorista colocou em risco a vida e a integridade física do motorista e de outras pessoas, comprometendo a confiança necessária na relação de trabalho.

22/7/2024

A 3ª turma do TRT da 9ª região manteve demissão por justa causa de um motorista dispensado após tentar realizar uma conversão sobre o canteiro central da rodovia BR-376, uma infração de trânsito considerada gravíssima pelo CTB. A empresa empregadora é especializada na preparação e transporte de concreto e argamassa para construção civil.

O colegiado concluiu que a infração de trânsito, além de violar a legislação, colocou em risco a vida e a integridade física do motorista e de outras pessoas, comprometendo a confiança necessária na relação de trabalho.

O relator do acórdão, desembargador Eduardo Milleo Baracat, destacou: “Dessa forma, torna-se insustentável manter vigente o contrato de trabalho de motorista de betoneira”.

Com essa decisão, o motorista não terá direito às indenizações solicitadas, incluindo estabilidade provisória no emprego, diferenças de verbas rescisórias, guias de seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS, além do levantamento dos valores depositados. A decisão da 3ª turma confirma o entendimento da 2ª vara do Trabalho de Apucarana.

TRT-9 mantém justa causa a motorista que tentou fazer conversão proibida.(Imagem: Freepik)

O motorista foi contratado em julho de 2022 e, em março de 2023, enquanto trafegava pelo km 294 da BR-376, realizou uma conversão proibida, atravessando o canteiro central da rodovia. A manobra ilegal resultou na paralisação do veículo sobre o canteiro, necessitando de guincho para sua remoção. O retorno legal estava a apenas três quilômetros de distância.

A PRF notificou o motorista, classificando a manobra como infração gravíssima, conforme o artigo 206, inciso III, do CTB.

Fotos e vídeos apresentados pela empresa demonstraram que o local onde o caminhão ficou preso é frequentemente utilizado para conversões proibidas, evidenciado pelas marcas de rodagem. Uma semana após o incidente, a empresa demitiu o motorista por justa causa, alegando mau procedimento, indisciplina e insubordinação.

O motorista alegou problemas mecânicos no veículo como justificativa, mas não conseguiu provar. Uma testemunha da empresa afirmou que o caminhão estava em perfeito estado no dia da infração, conforme a inspeção realizada antes da saída do pátio e após a liberação pela PRF.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa pagará R$ 800 mil a filhos de motorista que morreu em acidente

13/7/2024
Migalhas Quentes

Empresa não indenizará família de motorista morto em acidente por alta velocidade

11/5/2024
Migalhas Quentes

Motociclista será indenizado por motorista que causou acidente

17/9/2022

Notícias Mais Lidas

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

Por prescrição intercorrente, juíza extingue execução de R$ 4,9 milhões

2/4/2025

STF declara ilegal revista íntima em presídios, mas permite exceções

2/4/2025

Funcionários do BB questionam na Justiça incidência de IR sobre PLR

1/4/2025

Artigos Mais Lidos

O barato que pode sair caro: declarar valor menor na escritura

2/4/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

1001 formas para não conhecer um Recurso Especial. Versão 2025

2/4/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025