O STF decidiu adiar o interrogatório de um investigado em processo criminal após a defesa receber cerca de quatro mil páginas de documentos apenas nove dias antes do interrogatório marcado. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, atende à reclamação do investigado, que alegou não ter tido tempo suficiente para analisar o material e preparar uma defesa adequada, conforme as garantias constitucionais de ampla defesa.
A defesa do investigado argumentou que só teve acesso aos autos em 25 de junho de 2024, após decisão anterior do ministro Gilmar Mendes na Rcl 68.199, que ordenou a disponibilização dos documentos pelo juízo de primeiro grau. Foram recebidas aproximadamente quatro mil páginas de material, o que, segundo a defesa, inviabilizou a análise detalhada em tempo hábil antes do interrogatório.
O ministro Gilmar Mendes destacou em sua decisão que a garantia constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal) só é efetiva se a defesa técnica puder ser realizada de forma adequada e com tempo suficiente para influenciar a decisão do julgador.
“O fornecimento de extenso material em tempo excessivamente curto, sem conduta atribuível à parte, não respeita as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e sua observância meramente formal não afronta a paridade de armas."
A nova data para o interrogatório será definida pelo MP/SP, conforme determinação do ministro.
- Processo: Rcl 69.555
Veja a decisão.