Juiz do Trabalho substituto José Aguiar Linhares Lima Neto, da 5ª vara do Trabalho de Campinas/SP, negou indenização a uma trabalhadora que alegou ter sido chamada de "capivara" pelo empregador.
Segundo o magistrado, o uso de nomes de animais pode ser ofensivo (como "burro", "baleia" ou "cavalo") ou elogioso (como "gato", "peixinho" ou "tubarão"), e "capivara" se enquadra nessa categoria.
Nem ofensivo, nem elogioso
Na ação, a empregada afirma ter sofrido assédio moral devido a cobranças excessivas de metas, ameaças de demissão e o uso do apelido "capivara".
Na análise do pedido, o magistrado constatou que, durante a audiência, não houve comprovação das ameaças e cobranças excessivas alegadas.
Quanto ao apelido, o juiz, citando exemplos, explicou que o uso de nomes de animais pode ser ofensivo ou elogioso. No entanto, ele ressaltou que "capivara" não se enquadra em nenhuma dessas categorias extremas, não configurando uma conduta ilícita por parte do empregador.
Dessa forma, o juiz julgou improcedente o pedido de condenação ao pagamento de reparação por danos morais.
“Puxar a capivara”
O nome "capivara" também é utilizado no Direito na expressão "puxar a capivara" ou "levantar a capivara" que descreve o ato de investigar ou verificar os antecedentes de uma pessoa. Essa prática é comum em investigações e no acompanhamento de processos, visando reunir dados e entender o histórico de ações de um indivíduo.
A origem da expressão é objeto de muitas discussões nos meios jurídico e policial, e diversas teorias são apresentadas. Uma dessas teorias sugere que a expressão faz referência ao comportamento das capivaras de se locomoverem em fila, simbolizando a ideia de puxar uma sequência de informações.
Outra teoria está relacionada à pele da capivara, que é espessa e áspera, dificultando o contato humano. Essa dificuldade seria comparada à dificuldade de se puxar uma ficha criminal.
- Processo: 0012102-27.2023.5.15.0092
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