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Bancário demitido sem justa causa receberá bônus por tempo de serviço

Colegiado considerou que o pagamento de gratificação especial apenas a alguns empregados, sem critérios objetivos, viola o princípio constitucional da isonomia.

18/7/2024

A 6ª turma do TST condenou um banco a pagar uma gratificação especial a um ex-gerente. O benefício era concedido a alguns empregados dispensados sem justa causa. Segundo a turma, a concessão sem critérios objetivos, justificada como mera liberalidade, fere o princípio constitucional da isonomia.

Entenda

O ex-gerente alegou, na reclamação trabalhista, que foi demitido sem justa causa em 2012, enquanto exercia o cargo de gerente-geral de agência, após 13 anos e cinco meses de serviço no banco. Ele afirmou que a instituição financeira costumava conceder uma gratificação especial na dispensa de empregados com mais de 10 anos de serviço, mas ele não recebeu o benefício.

Na origem, tanto o juízo de primeira instância quanto o TRT da 15ª região julgaram o pedido improcedente. Segundo o TRT, a gratificação era uma liberalidade do empregador, e o ex-gerente não conseguiu provar a existência de norma interna que obrigasse o banco a conceder a verba a todos os empregados com mais de 10 anos de serviço.

Bancário demitido sem justa causa receberá bônus por tempo de serviço.(Imagem: Sérgio Lima/Folhapress)

Princípio da isonomia

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Augusto César, destacou que o TST já havia decidido em casos semelhantes que o pagamento de gratificação especial apenas a alguns empregados, sem critérios objetivos, viola o princípio constitucional da isonomia.

O magistrado ressaltou que este princípio garante tratamento igualitário a todos perante a lei, sem discriminações ou privilégios. Ele argumentou que a ausência de critérios claros para justificar o tratamento desigual resultou na condenação do banco ao pagamento da gratificação especial.

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

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