A juíza Titular Sabrina de Faria Froes Leão, da 43ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, declarou a inexigibilidade de título judicial que condenava empresa ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária e à 36ª semanal, com os devidos reflexos. Magistrada considerou decisão do STF que possibilitou a flexibilização da norma coletiva.
O que é título judicial?
Um título judicial é um documento emitido por um tribunal que reconhece um direito ou uma obrigação e que pode ser usado como base para a execução judicial. Em outras palavras, é uma decisão judicial que concede a uma das partes o direito de exigir o cumprimento de uma obrigação pela outra parte. Este título pode resultar de uma sentença judicial, decisão interlocutória, homologação de acordo ou outro ato judicial que reconheça um crédito ou direito.
A empresa baseou seu argumento no entendimento do STF no Tema 1.046, que reconheceu a possibilidade de flexibilização de normas de proteção social por meio de negociação coletiva, desde que não envolvam direitos absolutamente indisponíveis.
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A juíza aceitou a exceção de pré-executividade, ressaltando que a defesa apresentada pela empresa se adequava aos requisitos legais, uma vez que a condenação estava apoiada em uma interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal pelo STF.
A decisão do STF possibilitou a flexibilização da norma coletiva, invalidando a decisão que condenava a empresa ao pagamento das horas extras.
Segundo destacou a magistrada, a decisão do STF possui efeito vinculante e eficácia rescisória, permitindo que decisões judiciais baseadas em interpretações inconstitucionais sejam revistas ou rescindidas. No caso específico, o título executivo transitou em julgado em 18 de dezembro de 2023, após a decisão do STF, tornando possível a aplicação do novo entendimento para fundamentar a inexigibilidade do título.
Ao acolher a exceção de pré-executividade, a juíza declarou inexigível o título judicial no que tange à condenação ao pagamento das horas extras excedentes à sexta diária e à 36ª semanal, com os devidos reflexos.
O escritório Coelho & Morello Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0011305-21.2017.5.03.0181
Veja a decisão.