Migalhas Quentes

Loja de MG indenizará grife em R$ 10 mil por venda de produtos falsos

TJ/MG determinou ainda a suspensão das vendas, anúncios e posts nas redes sociais da loja.

18/7/2024

A 16ª câmara Cível do TJ/MG determinou que uma loja mineira indenize em R$ 10 mil por danos morais uma grife pelo uso indevido da marca e à comercialização de produtos não autorizados.

O processo, iniciado em setembro de 2021, revelou que a grife descobriu que a dona da loja estava usando sua marca para vender, através das redes sociais, produtos não autorizados e de qualidade inferior.

A detentora da marca argumentou que a venda de produtos falsificados "deprecia o valor dos originais, uma vez que causa confusão entre os consumidores, colocando em risco o prestígio da marca perante o mercado".

Empresária deve indenizar grife por comercializar produtos sem autorização.(Imagem: Freepik)

Com isso, a grife pediu a retirada do perfil da loja das redes sociais e o fim da comercialização de produtos falsificados, além de qualquer referência à sua marca. Também solicitou uma indenização por danos morais.

Na 1ª instância, foi realizada uma audiência de conciliação e mediação, resultando em um acordo parcial. A dona da loja online se comprometeu a não anunciar, divulgar ou vender produtos com a marca da grife e a excluir todas as postagens relacionadas a esses produtos. No entanto, o pedido de indenização foi rejeitado.

A grife recorreu, solicitando que a loja online pagasse os honorários e custas processuais, além de uma indenização por danos morais de R$ 40 mil.

O relator do caso, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, destacou a importância da proteção da marca, afirmando que ela tem dupla relevância, uma vez que "proporciona ao titular da propriedade industrial a diferenciação de seu produto ou serviço dos demais oferecidos no mesmo âmbito concorrencial; e certifica o consumidor da origem do produto ou serviço, evitando-se a confusão, erro ou dúvida com outros de procedência diversa, mas produzidos por empresários do mesmo ramo industrial".

O magistrado também argumentou que "tal conduta, comprometendo o prestígio e a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos, causa dano moral indiscutível, pois o desrespeito à marca resulta em prejuízos à reputação e ao bom nome do seu titular perante o mercado consumidor".

Dessa forma, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Leia a decisão.

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