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PL impede extinção de processo por abandono quando autor e réu não estiverem presentes

A proposta altera o CPC para evitar interpretações divergentes sobre o tema.

18/7/2024

O PL 912/24 impede a extinção do processo por abandono quando o autor e o réu não comparecem à audiência de conciliação. A proposta modifica o CPC para garantir que os magistrados não declarem extintos os processos nessa situação.

O abandono processual ocorre quando o autor não realiza um ato determinado por um juiz no prazo superior a 30 dias.

Conforme a jurisprudência dos tribunais, para que o processo seja extinto sem resolução de mérito, o requerente deve demonstrar que não deseja continuar com o processo. A simples ausência do autor na audiência de conciliação, quando o réu também não comparece, não é suficiente. No entanto, há casos em que juízes têm declarado a extinção do processo.

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, afirma que há divergências na doutrina, com vários autores defendendo diferentes entendimentos.

“Entendo que o processo não deve ser extinto devido à ausência do autor quando o réu também não estiver presente na audiência de conciliação por não caracterizar falha somente do autor”, explica.

Projeto impede extinção de processo por abandono processual quando autor e réu não estiverem presentes.(Imagem: Leonardo Sá/Agência Senado)

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.

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