O PL 912/24 impede a extinção do processo por abandono quando o autor e o réu não comparecem à audiência de conciliação. A proposta modifica o CPC para garantir que os magistrados não declarem extintos os processos nessa situação.
O abandono processual ocorre quando o autor não realiza um ato determinado por um juiz no prazo superior a 30 dias.
Conforme a jurisprudência dos tribunais, para que o processo seja extinto sem resolução de mérito, o requerente deve demonstrar que não deseja continuar com o processo. A simples ausência do autor na audiência de conciliação, quando o réu também não comparece, não é suficiente. No entanto, há casos em que juízes têm declarado a extinção do processo.
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, afirma que há divergências na doutrina, com vários autores defendendo diferentes entendimentos.
“Entendo que o processo não deve ser extinto devido à ausência do autor quando o réu também não estiver presente na audiência de conciliação por não caracterizar falha somente do autor”, explica.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.