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Caixa consegue anular multa do Procon por negar ressarcimento de golpe

Decisão considerou falta de provas para fundamentar a penalidade administrativa.

18/7/2024

O juiz de Direito Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª vara Federal de Florianópolis/SC, anulou multa aplicada pelo Procon à Caixa, após a instituição financeira ter negado ressarcimento a um cliente que alegou ser vítima de um golpe. A decisão considerou a ausência de provas suficientes para fundamentar a penalidade.

Segundo os autos, um correntista reportou à CEF a realização de transferências não autorizadas de sua conta, totalizando R$ 4,7 mil. O cliente alegou ter sido enganado por um golpe telefônico, mas a CEF negou o ressarcimento, justificando que as transações foram feitas mediante uso de senha pessoal. O correntista, então, recorreu ao Procon municipal, que aplicou uma multa de R$ 20 mil, posteriormente reduzida para R$ 13,3 mil.

CEF consegue anular multa do Procon por ter negado ressarcimento por suposto golpe.(Imagem: Guido Jr./Fotoarena/Folhapress)

Em sua decisão, o magistrado destacou que "as transações questionadas pelo correntista somente puderam ocorrer a partir do cadastramento de um novo dispositivo, ou mediante o uso de dispositivo no qual ele já utilizava o aplicativo de internet banking e do uso de sua senha pessoal, de que, presumivelmente, somente ele próprio possuía conhecimento". Ele observou que não se estava reexaminando o mérito da decisão administrativa, mas sim a existência de provas capazes de amparar a penalidade.

A CEF argumentou na Justiça que o cliente não apresentou provas concretas do suposto golpe, e que a condenação por infração a direitos do consumidor não atendia ao princípio da razoabilidade.

Para o juiz, mesmo considerando a possibilidade de o reclamante ter sido vítima de um golpe, a ausência de provas suficientes nos autos do processo administrativo inviabilizava a penalidade imposta à instituição bancária.

O tribunal não informou o número do processo.

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