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TJ/SP: Créditos garantidos por alienação fiduciária são extraconcursais

Relator destacou que jurisprudência do STJ e do TJ/SP não faz distinção entre créditos performados e a performar quando se trata de cessão fiduciária, não incidindo sobre eles efeitos da recuperação judicial.

17/7/2024

Créditos performados ou a performar, garantidos por alienação fiduciária, são extraconcursais e não se submetem à recuperação judicial. Assim decidiu, por unanimidade, a 1ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP que confirmou sentença e negou recurso interposto por empresa contra banco. 

No caso, a empresa, em recuperação judicial, contestou o valor do crédito listado pelo banco no quadro geral de credores.

Ela argumentou que o valor extraconcursal de R$ 182.509,74 deveria ser corrigido para R$ 342.083,36, na modalidade de crédito quirografário. E que apenas os créditos performados até a data do pedido de recuperação judicial deveriam ser considerados extraconcursais, enquanto o saldo restante deveria ser incluído no processo de recuperação.

Ou seja, a empresa desejava que o crédito alegado pelo banco tivesse critério de prioridade mais baixa, com sua inclusão no processo de recuperação.

Empresa alegou que crédito do banco seria quirografário, não extraconcursal.(Imagem: Freepik)

Inicialmente, a juíza de Direito da 2ª vara Regional de Competência Empresarial de São Paulo/SP, Andréa Galhardo Palma, julgou improcedente a impugnação de crédito apresentada pela empresa. 

A magistrada entendeu que tanto os créditos performados quanto os "a performar", garantidos por cessão fiduciária de duplicatas, não se submeteriam aos efeitos da recuperação judicial.

A empresa recorreu. Ao analisar o agravo, o relator, desembargador Cesar Ciampolini, seguiu o entendimento da 1ª instância. Destacou que, tratando-se de cessão fiduciária, a jurisprudência do STJ e do TJ/SP não distingue entre créditos performados e a performar.

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Ainda, ressaltou que a garantia recai sobre direitos creditórios atuais ou futuros, tornando-se extraconcursais independentemente da performance até a data do pedido de recuperação.

Honorários por equidade

O colegiado também entendeu que, quanto aos honorários, apesar do Enunciado XXII das Câmaras Empresariais do TJ/SP permitir a fixação por equidade (conforme art. 85, §8º, do CPC), a fixação em 10% do valor do crédito, no caso específico,  seria razoável e proporcional.

Segundo o relator, o enunciado destina-se a evitar honorários desproporcionais em casos de recuperação judicial e falência, mas no caso específico, a quantia determinada (R$ 34.208,33) foi considerada adequada e não exorbitante.

"A habilitação/impugnação de crédito em recuperação judicial ou falência, por se tratar de mero incidente processual, regulado por lei especial (Lei 11.101/2005), sem sentença propriamente condenatória e sem cognição exauriente, típica das ações de conhecimento, cujo crédito reconhecido será submetido ao plano recuperacional ou ao rateio falimentar, não se sujeita à aplicação ao Tema 1076 fixado pelo STJ, possibilitando a fixação dos honorários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Todavia, o arbitramento feito fixado na origem, de 10% do valor do crédito que pretendia a recuperanda agravante incluir como quirografário no quadro geral de credores, de R$ 342.083,36, redunda em verba razoável, não desproporcional, de R$ 34.208,33."

O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua pelo banco.

Veja o acórdão.

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O que é valor extraconcursal?
São créditos que não estão sujeitos aos efeitos do processo de recuperação judicial ou falência. Eles são considerados fora do concurso de credores, ou seja, não precisam seguir as mesmas regras de pagamento e negociação aplicadas aos credores sujeitos ao plano de recuperação judicial.

O que é crédito quirografário?
Trata-se de crédito sem garantia real, ou seja, não possui garantias como bens imóveis ou recebíveis atrelados à dívida. Em processos de recuperação judicial ou falência ocupam posição menos privilegiada na ordem de pagamento dos credores. Eles são pagos após os créditos trabalhistas, fiscais e os créditos com garantia real. 

O que são créditos performados?
São aqueles que já foram realizados ou recebidos. Ou seja, valores que a empresa já tem direito a receber, provenientes de contratos ou vendas já concluídas e executadas. Diferem dos créditos a performar, que são aqueles ainda esperados ou projetados, mas que não se concretizaram até a data específica, como a do pedido de recuperação judicial.

O que é cessão fiduciária de duplicatas?
Nesse tipo de cessão, a empresa devedora (cedente) transfere ao credor (cessionário) a propriedade de duplicatas ou direitos creditórios, geralmente provenientes de vendas a prazo, como garantia do cumprimento de suas obrigações.

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