Migalhas Quentes

TRT-18 condena universidade que descumpriu cota de contratação de PcD

A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida pelo MPT/GO.

17/7/2024

A 2ª turma do TRT da 18ª região condenou uma universidade a pagar multa de R$ 300 mil por danos morais coletivos, devido ao não cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência. O colegiado também estabeleceu um prazo de 180 dias para que a instituição preencha a cota legal com trabalhadores reabilitados ou com deficiência.

O acórdão determinou ainda uma multa mensal de R$ 5 mil por cada cargo que não for preenchido por pessoas com deficiência. Caso a universidade atinja a média nacional de cumprimento da cota, que é de 63,19%, a multa será reduzida pela metade até o cumprimento integral da decisão.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida pelo MPT/GO.

Entenda

Nos autos, o MPT argumentou que a universidade havia firmado um TAC - Termo de Ajuste de Conduta em 2001, comprometendo-se a contratar pessoas com deficiência conforme o percentual exigido pelo art. 93 da lei 8.213/91, no prazo de seis meses. Contudo, alegou que a universidade resistiu repetidamente em cumprir essa exigência, mesmo após audiências públicas e autuações da Superintendência Regional do Trabalho.

Em primeira instância, o juízo da 6ª vara do Trabalho de Goiânia inicialmente condenou a universidade a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e estipulou um prazo de 90 dias para o cumprimento da cota, além de estabelecer uma multa de R$ 5 mil por cada vaga não preenchida.

Insatisfeita, a universidade recorreu, alegando que realizou esforços para preencher os postos de trabalho e que promoveu ações concretas para captar mão de obra junto a entidades representativas de pessoas com deficiência, sem sucesso. Também contestou o prazo para o cumprimento da cota e a multa aplicada, considerando-a desproporcional.

TRT-18 condena universidade que descumpriu cota de contratação de PcD.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o desembargador Daniel Viana Júnior, relator do caso, corroborou os fundamentos da sentença original, ressaltando que a universidade, que possui mais de 1.001 empregados, deveria contratar 121 trabalhadores com deficiência, correspondendo a 5% dos seus funcionários. Ele destacou a necessidade de adaptação nos processos seletivos e na organização do trabalho para facilitar o acesso das pessoas com deficiência às vagas disponíveis.

Para o magistrado, a empresa não pode apenas ofertar e divulgar vagas de forma genérica, esperando passivamente pela iniciativa dos candidatos. É necessário cumprir o dever legal e moral de facilitar o acesso por meio de adaptações organizacionais e processos seletivos diferenciados.

Dessa forma, a 2ª turma decidiu reformar a sentença, estendendo o prazo de 90 para 180 dias para o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência, mas mantendo a multa de R$ 5 mil por cargo não preenchido.

A decisão também estabeleceu que, caso a universidade atinja a média nacional de cumprimento da cota no prazo fixado, a multa será reduzida para R$ 2.500 até o cumprimento total da decisão.

Por fim, o colegiado decidiu reduzir o valor da indenização por danos morais coletivos para R$ 300 mil, considerando a negligência reiterada da universidade em cumprir a cota legal, prejudicando moralmente toda a coletividade.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa com concurso para PcD não pode ser autuada por não contratar

22/5/2023
Migalhas Quentes

Unilever é condenada por não cumprir cota de contratação de PcDs

23/3/2023
Migalhas Quentes

Instituto que não cumpriu cota de deficientes por falta de mão de obra não será penalizado

27/11/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024