Migalhas Quentes

TJ/PB: Empresário indenizará modelo por uso de imagem em outdoor

Relatora do recurso destacou necessidade de autorização expressa para campanhas publicitárias com fins comerciais.

17/7/2024

Empresário indenizará modelo por uso indevido de imagem em outdoor que divulgava estabelecimento comercial. A 3ª câmara Cível do TJ/PB confirmou sentença que reconheceu o uso indevido de imagem em publicidade e manteve danos morais de R$ 4 mil.

357900

No caso, a modelo alegou que sua imagem foi utilizada, sem autorização, em outdoor para promover estabelecimento comercial. Ela informou que havia um contrato verbal para divulgação do empreendimento em suas redes sociais, especificamente no Instagram, porém, ela não havia consentido com a utilização de sua imagem em outras mídias.

Argumentou, ainda, que a situação resultou em prejuízo financeiro, uma vez que não recebeu a devida remuneração pelo uso de sua imagem.

Em 1ª instância, o juízo da 3ª vara Mista de Cabedelo/PB, acolheu o pedido da modelo e fixou indenização no valor de R$ 4 mil.

O proprietário do empreendimento recorreu da sentença. Ele argumentou que havia informado a mulher acerca da existência do outdoor e que ela teria aprovado a propaganda de forma tácita, afirmando que a publicidade estaria "top".

Modelo será indenizada por uso indevido de sua imagem em campanha publicitária anunciada em outdoor.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que a imagem da mulher foi utilizada para fins comerciais sem autorização expressa.

Citando a CF e o CC, a relatora afirmou que o direito à imagem é personalíssimo e inviolável, sendo necessária a autorização específica para qualquer uso comercial.

Ainda, mencionou a súmula 403 do STJ, que dispensa a prova de prejuízo para indenização por uso não autorizado de imagem com fins comerciais.

Além disso, destacou que o consentimento tácito alegado pelo proprietário do empreendimento não foi comprovado nos autos, e que a imagem da modelo foi utilizada em um contexto comercial diferente do acordado verbalmente.

Ao final, o colegiado manteve a decisão de 1ª instância, negando provimento ao recurso do réu e mantendo a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhadora que teve imagem utilizada em propaganda será indenizada

6/8/2022
Migalhas Quentes

Produtora não indenizará modelo por fotos sensuais vazadas na internet

25/3/2022
Migalhas Quentes

Mulher é condenada por usar fotos de modelo no Tinder

12/1/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024