Migalhas Quentes

Por prescrição, Caixa não pagará prêmio de loteria de bilhete furtado

Justiça Federal de SC considerou que, quando a Caixa foi citada para contestar, já haviam se passado mais de 90 dias do sorteio.

16/7/2024

A Caixa Econômica Federal não precisará pagar o prêmio de uma cota da Mega da Virada de 2022 a um apostador de Florianópolis que teve o bilhete furtado. A 3ª turma Recursal dos JEFs de SC considerou que, quando foi confirmada citação da Caixa para contestar, já se tinham passado mais de 90 dias do sorteio, portanto o prêmio estava prescrito.

Segundo o processo, o sorteio aconteceu em 31/12/2022 e o bilhete, furtado no dia anterior, foi contemplado com R$ 11.420,27. Após registrar um boletim de ocorrência (BO) relatando o furto, o apostador tentou receber o prêmio, mas a CEF negou o pagamento.

Em 27/03/2023, 86 dias após o sorteio, ele ingressou com uma ação na Justiça Federal. O despacho que determinou a citação da instituição financeira foi expedido em 28/03/2023 (87 dias após o sorteio), e a citação foi confirmada pelo sistema eletrônico em 07/04/2023 (97 dias após o sorteio).

Por causa de prescrição, CEF não terá mais que pagar prêmio de loteria referente a bilhete furtado.(Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

Embora o apostador tenha obtido uma sentença favorável em 04/12/2024, a Caixa recorreu da decisão. A 3ª Turma Recursal, ao analisar o recurso, reconheceu a ocorrência da prescrição.

O relator do recurso, juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, fundamentou a decisão no art. 17 do decreto-lei 204/67, que trata da prescrição em casos de bilhetes furtados. Segundo o magistrado, “a prescrição interrompe com a ‘citação válida, no caso de procedimento judicial’”.

Dessa forma, como a citação ocorreu somente em 07/04/2023, a prescrição da pretensão foi reconhecida. O juiz ainda acrescentou que “cumpre afastar a interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação, nos moldes da lei processual (art. 240, § 1º, CPC), ante a especialidade do decreto-lei que rege as loterias federais”.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ganhadores de bolão da Mega Sena aguardam prêmio há 14 anos; caso está no STJ

1/3/2024
Migalhas Quentes

Apostador que teve bilhete furtado poderá receber prêmio da Mega da Virada

7/12/2023
Migalhas Quentes

Menor que preencheu bilhete de loteria do pai receberá R$ 200 mil

12/5/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024