A juíza de Direito Luciana Pessoa Ramos, da 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, suspendeu a execução de dívida de uma distribuidora de bebidas com o Banco do Brasil por risco à atividade da empresa.
A distribuidora de bebidas questionou a taxa de juros aplicada no contrato firmado com o Banco do Brasil, argumentando que poderia desconstituir a mora do devedor.
Em vista dos riscos à atividade da empresa, a juíza concedeu efeito suspensivo aos embargos.
“Em que pese a falta de segurança do juízo, há que ser considerado que a eventual ilegalidade na taxa de juros implicaria em desconstituição da mora do devedor. Assim, em razão dos riscos à atividade da empresa, concedo o efeito suspensivo.”
O escritório Túlio Parca Advogados atua pelo devedor.
- Processo: 0704115-96.2024.8.07.0006
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