MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz suspende dívida de produtores rurais que tiveram safra frustrada
Direito rural

Juiz suspende dívida de produtores rurais que tiveram safra frustrada

Magistrado considerou laudo apresentado por produtores que comprovou as dificuldades na quitação das dívidas.

Da Redação

quarta-feira, 5 de junho de 2024

Atualizado às 09:51

Após quebra de safra, produtores rurais conseguem liminar para suspender cobrança de empréstimos por cooperativa de crédito. A decisão é do juiz de Direito José Valdir Haluch Junior, da vara Cível de Cidade Gaúcha/PR, ao considerar que os produtores se encaixam nos requisitos necessários para a suspensão.

Os autores da ação relataram que contraíram um empréstimo com uma cooperativa de crédito no valor de R$ 355 mil para investimentos em atividades agrícolas. Contudo, enfrentaram quebras consecutivas de safra desde 2021, o que gerou prejuízos anuais e a impossibilidade de cumprir com os pagamentos do empréstimo. 

 (Imagem: Freepik)

Liminar suspende dívida bancária de produtor rural em razão de quebra de safra e atividade.(Imagem: Freepik)

Dessa forma, pediram, em caráter liminar, a suspensão das ações de execução e das medidas executórias correspondentes, além de pedirem que a cooperativa se abstenha de incluir seus nomes em cadastros de inadimplentes até a decisão final do processo.

Ao avaliar o pedido liminar, o juiz destacou que os autores apresentaram um estudo técnico indicando que, devido a uma crise hídrica que assolou a região, houve limitação do pasto e da produção de silagem de milho que eram utilizados para tratar do rebanho de gado.

"Consequentemente, houve prejuízo no desenvolvimento dos animais e redução da produção de leite. Ademais, com a redução do pasto e da produção de silagem, os autores se viram obrigados a reconstituir o pasto, aumentando os custos da produção, enquanto que o valor do litro de leite caiu, afetando a margem de lucro dos autores."

Além disso, o relatório apontou que o rebanho dos autores foi atingido por TPB - Tristeza Parasitária Bovina, perdendo cerca de 64 animais desde 2021, aumentando o prejuízo amargado.

"O estudo apresentado, também elaborado pelo mesmo engenheiro, indica que o resultado da atividade pecuária não foi suficiente para cobrir seus custos, sendo necessário o alongamento da dívida pelo prazo de 10 anos e com um ano de carência para que os autores possam honrar o pagamento, permitindo-se assim a organização do fluxo de caixa."

Diante do exposto, o magistrado ressaltou a Súmula 298 do STJ que determina ser "direito do devedor, desde que atendidos os requisitos estipulados na lei 9.138/95, o alongamento das dívidas originárias de crédito rural". Para o magistrado, os autores preenchem os requisitos necessários. 

Dessa forma, determinou a suspensão das execuções solicitadas pela cooperativa de crédito, até a análise do mérito, bem como que se abstenha de negativar o nome dos autores.

O advogado Jackson Wagner atua pelos produtores.

Leia a liminar.