Juiz suspende dívida de produtores rurais que tiveram safra frustrada
Magistrado considerou laudo apresentado por produtores que comprovou as dificuldades na quitação das dívidas.
Da Redação
quarta-feira, 5 de junho de 2024
Atualizado às 09:51
Após quebra de safra, produtores rurais conseguem liminar para suspender cobrança de empréstimos por cooperativa de crédito. A decisão é do juiz de Direito José Valdir Haluch Junior, da vara Cível de Cidade Gaúcha/PR, ao considerar que os produtores se encaixam nos requisitos necessários para a suspensão.
Os autores da ação relataram que contraíram um empréstimo com uma cooperativa de crédito no valor de R$ 355 mil para investimentos em atividades agrícolas. Contudo, enfrentaram quebras consecutivas de safra desde 2021, o que gerou prejuízos anuais e a impossibilidade de cumprir com os pagamentos do empréstimo.
Dessa forma, pediram, em caráter liminar, a suspensão das ações de execução e das medidas executórias correspondentes, além de pedirem que a cooperativa se abstenha de incluir seus nomes em cadastros de inadimplentes até a decisão final do processo.
Ao avaliar o pedido liminar, o juiz destacou que os autores apresentaram um estudo técnico indicando que, devido a uma crise hídrica que assolou a região, houve limitação do pasto e da produção de silagem de milho que eram utilizados para tratar do rebanho de gado.
"Consequentemente, houve prejuízo no desenvolvimento dos animais e redução da produção de leite. Ademais, com a redução do pasto e da produção de silagem, os autores se viram obrigados a reconstituir o pasto, aumentando os custos da produção, enquanto que o valor do litro de leite caiu, afetando a margem de lucro dos autores."
Além disso, o relatório apontou que o rebanho dos autores foi atingido por TPB - Tristeza Parasitária Bovina, perdendo cerca de 64 animais desde 2021, aumentando o prejuízo amargado.
"O estudo apresentado, também elaborado pelo mesmo engenheiro, indica que o resultado da atividade pecuária não foi suficiente para cobrir seus custos, sendo necessário o alongamento da dívida pelo prazo de 10 anos e com um ano de carência para que os autores possam honrar o pagamento, permitindo-se assim a organização do fluxo de caixa."
Diante do exposto, o magistrado ressaltou a Súmula 298 do STJ que determina ser "direito do devedor, desde que atendidos os requisitos estipulados na lei 9.138/95, o alongamento das dívidas originárias de crédito rural". Para o magistrado, os autores preenchem os requisitos necessários.
Dessa forma, determinou a suspensão das execuções solicitadas pela cooperativa de crédito, até a análise do mérito, bem como que se abstenha de negativar o nome dos autores.
O advogado Jackson Wagner atua pelos produtores.
- Processo: 0000658-50.2024.8.16.0070
Leia a liminar.