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Desembargador do TJ/SP investigado pede para ser ouvido

A defesa do magistrado também pediu acesso ao procedimento cautelar que autorizou a busca e apreensão, além do afastamento cautelar por um ano.

11/7/2024

Nesta quinta-feira, 11, a defesa do desembargador Ivo de Almeida, do TJ/SP, solicitou ao delegado da PF a designação de uma data para sua oitiva, afirmando que esta será uma oportunidade para esclarecer todos os fatos e refutar qualquer acusação de ilicitude contra suas ações.

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No dia 20 do mês passado, o magistrado foi alvo da Operação Churrascada, suspeito de envolvimento na venda de decisões judiciais.

Desembargador Ivo de Almeida, do TJ/SP.(Imagem: Daniela Smania/TJSP)

Na semana passada, a defesa do desembargador, representada pelo escritório Machado & Sartori de Castro Advogados, encaminhou um pedido ao ministro Og Fernandes, do STJ, alegando que até o momento não tiveram acesso ao procedimento cautelar que autorizou a busca e apreensão, além do afastamento cautelar do magistrado por um ano. Os advogados afirmam que a negação de acesso aos autos constitui uma violação ao direito de defesa.

Em decisão de 21 de junho de 2024, o ministro Og Fernandes indeferiu o pedido de acesso aos autos, justificando com a existência de "diligências sigilosas em curso". A defesa, no entanto, contesta essa posição, baseando-se na Súmula Vinculante 14 do STF, que garante ao defensor amplo acesso aos elementos de prova já documentados.

Os advogados de Almeida reconhecem a validade da exceção para diligências em andamento, mas argumentam que qualquer limitação ao acesso dos elementos probatórios já coletados é inaceitável. A petição enfatiza que o direito de acesso às provas é inalienável, citando precedentes judiciais que sustentam essa interpretação.

A defesa esclarece que não pretende acessar diligências em curso, mas sim os elementos de prova que justificaram a operação ostensiva de 20 de junho. Segundo a petição, a falta de acesso impede a defesa de conhecer integralmente os fatos que motivaram as medidas cautelares contra o magistrado.

Os advogados argumentam que, embora o contraditório seja mitigado na fase atual da persecução penal, isso não justifica a negação de acesso aos autos, uma vez que as garantias constitucionais do acusado devem ser respeitadas.

Ao final, a defesa de Ivo de Almeida solicita ao ministro Og Fernandes que seja concedido o acesso a todos os elementos de prova documentados na medida cautelar, com ênfase naqueles que motivaram a operação de 20 de junho.

A petição é assinada pelos advogados Átila Machado, Luiz Augusto Sartori de Castro, Giovana Dutra de Paiva e Felício Nogueira Costa.

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