Migalhas Quentes

UFSC aceitará aluno de supletivo particular em cota de escola pública

Juiz ressaltou que o EJA é um sistema educacional supletivo destinado a indivíduos que não puderam completar seus estudos nos períodos regulares, possuindo um forte caráter social e econômico.

11/7/2024

Um jovem de 23 anos, após concluir o ensino médio por meio de um supletivo privado, conseguiu uma liminar na Justiça Federal que lhe permite matricular-se no curso de Engenharia Eletrônica da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina, utilizando uma vaga reservada para ex-alunos de escolas públicas.

A decisão foi tomada pela 3ª vara Federal de Florianópolis/SC, que reconheceu o direito do estudante com base nas regras do vestibular, que incluíam candidatos do EJA - Ensino de Jovens e Adultos, independentemente da natureza pública ou privada da instituição de ensino.

O juiz Rafael Selau Carmona, ao proferir a decisão na última terça-feira, destacou que, conforme as normas do vestibular, não seria justo negar o direito ao estudante que seguiu as orientações do edital. O estudante, residente em Ouro Preto, Minas Gerais, justificou sua escolha pelo supletivo privado devido à necessidade de trabalhar para sustentar sua família.

Ele cursou os dois primeiros anos do ensino médio em uma instituição Federal e completou o último ano à distância, em 2022, por meio do sistema EJA de uma escola privada em Belo Horizonte, autorizada pelo Estado de Minas Gerais.

UFSC deve aceitar estudante que fez supletivo particular em vaga de escola pública(Imagem: Pexels)

Apesar de ter sido aprovado no vestibular da UFSC, inicialmente sua matrícula como aluno de escola pública foi negada. O juiz ressaltou que o EJA é um sistema educacional supletivo destinado a indivíduos que não puderam completar seus estudos nos períodos regulares, possuindo um forte caráter social e econômico.

Ele enfatizou que as normas do vestibular claramente permitiam que o candidato declarasse ter cursado o ensino médio em escola pública, facilitando assim a inclusão social por meio da educação. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Menor de 18 anos não pode fazer supletivo para cursar faculdade

22/5/2024
Migalhas Quentes

Estudante poderá cursar Medicina concluindo ensino médio por supletivo

5/2/2022
Migalhas Quentes

Exame supletivo pode ser feito por quem tem 18 anos completos, decide JF/MG

13/1/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024