Um jovem de 23 anos, após concluir o ensino médio por meio de um supletivo privado, conseguiu uma liminar na Justiça Federal que lhe permite matricular-se no curso de Engenharia Eletrônica da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina, utilizando uma vaga reservada para ex-alunos de escolas públicas.
A decisão foi tomada pela 3ª vara Federal de Florianópolis/SC, que reconheceu o direito do estudante com base nas regras do vestibular, que incluíam candidatos do EJA - Ensino de Jovens e Adultos, independentemente da natureza pública ou privada da instituição de ensino.
O juiz Rafael Selau Carmona, ao proferir a decisão na última terça-feira, destacou que, conforme as normas do vestibular, não seria justo negar o direito ao estudante que seguiu as orientações do edital. O estudante, residente em Ouro Preto, Minas Gerais, justificou sua escolha pelo supletivo privado devido à necessidade de trabalhar para sustentar sua família.
Ele cursou os dois primeiros anos do ensino médio em uma instituição Federal e completou o último ano à distância, em 2022, por meio do sistema EJA de uma escola privada em Belo Horizonte, autorizada pelo Estado de Minas Gerais.
Apesar de ter sido aprovado no vestibular da UFSC, inicialmente sua matrícula como aluno de escola pública foi negada. O juiz ressaltou que o EJA é um sistema educacional supletivo destinado a indivíduos que não puderam completar seus estudos nos períodos regulares, possuindo um forte caráter social e econômico.
Ele enfatizou que as normas do vestibular claramente permitiam que o candidato declarasse ter cursado o ensino médio em escola pública, facilitando assim a inclusão social por meio da educação.
- Processo: 5018329-17.2024.4.04.7200